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Q1846229 Direito do Trabalho
Determinada empresa, objetivando estimular a produtividade, resolveu instituir o pagamento mensal de duas parcelas, sendo uma intitulada “participação nos lucros” e outra sob a denominação de “prêmios”. Diante da situação mencionada, considerando os princípios que regem o direito do trabalho e o fato de que referidas parcelas passaram a ser quitadas mensalmente a todos os empregados, sem qualquer distinção ou exigência de cumprimento de algum requisito, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da natureza jurídica de parcelas pagas aos empregados, especificamente "participação nos lucros" e "prêmios". A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que concerne a natureza salarial de determinadas parcelas.

Legislação Vigente: A CLT, no seu artigo 457, aborda o que compõe ou não a remuneração do empregado. A participação nos lucros é regulada pela Lei nº 10.101/2000, que prevê que essa participação não tem natureza salarial, desde que respeitadas algumas condições.

Tema Central: A questão central é se as parcelas pagas mensalmente, sem qualquer distinção ou exigência de requisitos, adquirem natureza salarial. Para responder corretamente, é necessário compreender a diferença entre parcelas de natureza salarial e indenizatória.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que paga um bônus mensal a todos os funcionários sem qualquer critério de desempenho. Esse pagamento tende a ser visto como salário, pois não atende aos requisitos de uma parcela indenizatória que exige condições específicas.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que, apesar da denominação, tanto a participação nos lucros quanto os prêmios terão natureza salarial. Isso ocorre porque as parcelas foram pagas mensalmente, de forma indistinta e sem requisitos, o que caracteriza habitualidade, necessária para serem consideradas salário.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Apenas a participação nos lucros não terá natureza salarial: Essa alternativa está incorreta porque, ao ser paga mensalmente e sem requisitos, a participação nos lucros perde seu caráter de parcela não salarial.

C - Apenas os prêmios não terão natureza salarial: Esta alternativa está incorreta, pois os prêmios, pagos mensalmente e sem condições, adquirem natureza salarial.

D - Os prêmios e a participação nos lucros não terão natureza salarial: Errado, pois a forma de pagamento descrita no enunciado (mensal e sem requisitos) transforma ambas as parcelas em salário.

E - Apenas os prêmios terão natureza salarial: Também incorreta, porque, como explicado, ambas as parcelas terão essa característica.

Estratégia para Interpretação: Preste atenção às palavras-chave como "mensalmente", "sem distinção" e "exigência de cumprimento de requisitos", que indicam a habitualidade e a ausência de condição, características que definem a natureza salarial das parcelas.

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Comentários

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Caroline, acho que a solução da questão passa pelo princípio da realidade. Não importa o nome dado, e sim a natureza do pagamento. Assim, o ponto crucial é o fim do enunciado: o recebimento é irrestrito, mensal e independe de qualquer condição. O "prêmio" não tem nada de prêmio, como prevê o art. 457 par. 4 da clt: "§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades." Por sua vez, o PLR exige, obviamente, a existência de lucros, mas também a negociação coletiva, cf. o art 2 da Lei 10.101. Como foi instituído unilateralmente, sendo irrestrito e sem cumprimento de requisitos (além, claro, da periodicidade), Plr não é. Se é pago mensalmente e irrestritamente para os trabalhadores, está sendo contraprestacao pelo trabalho. Ou seja, é salário.

Independente da rubrica adotada, se paga com frequência, será remuneração.

Fonte: Atuação na Justiça do trabalho.

Fui seca na D!

Caí na pegadinha da D... Os nomes dados a essas parcelas são prêmios e participação nos lucros, mas não é isso de fato... são parcelas pagas habitualmente (salariais), escondidas com estes nomes, para evitar a configuração de salário.

Gabarito B.

A questão versa sobre o Princípio da Primazia da Realidade, pois o empregador está mascarando a natureza salarial das verbas ao pagá-las de forma incondicionada a todos os empregados.

Art. 9º da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

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