Analise o fragmento a seguir. O Art. 8º do Decreto no 70.27...
Analise o fragmento a seguir.
O Art. 8º do Decreto no 70.274/1972 determina a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal com base na ordem _____, sendo os três primeiros _____.
Assinale a opção que apresenta os termos que completam corretamente o fragmento.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado remete ao art. 8º do Decreto nº 70.274/1972, que fixa a precedência dos Governadores pela ordem de constituição histórica das entidades e indica como primeiros Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão; por isso, a alternativa A completa corretamente o fragmento.
- Quando a questão citar artigo e número de decreto, verifique se a própria norma já contém a enumeração pedida; aqui, continha o critério e os três primeiros entes.
- Em perguntas de precedência protocolar, prefira a literalidade do dispositivo a critérios intuitivos como ordem alfabética, capitalidade ou relevância econômica.
- Se a alternativa trocar a expressão normativa por outra apenas semelhante, confira a redação exata antes de marcar.
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Comentários
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constituição histórica, outra maneira de dizer com base no mais antigo, que costuma ser o padrão de ordem em várias áreas do governo
Gabarito: A
O art. 8º do Decreto nº 70.274/1972 fixa a precedência dos Governadores pela ordem de constituição histórica dos Estados. Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão são os três primeiros na ordem histórica.
Resposta correta: Alternativa A
O Artigo 8º do Decreto nº 70.274/1972 (que aprova as normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência) define a ordem de precedência entre os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Texto literal do artigo (conforme o decreto original):
- Primeiro termo: “de constituição histórica” → é exatamente o critério usado no decreto.
- Três primeiros: Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão → corresponde à ordem estabelecida no texto legal.
Essa ordem é baseada na data de criação das capitanias hereditárias ou na antiguidade histórica das unidades (não é data de fundação da cidade, nem alfabética, nem por PIB, etc.).
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