Analise o fragmento a seguir. O Art. 8º do Decreto no 70.27...

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Q3884229 Administração Pública

Analise o fragmento a seguir.


O Art. 8º do Decreto no 70.274/1972 determina a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal com base na ordem _____, sendo os três primeiros _____.


Assinale a opção que apresenta os termos que completam corretamente o fragmento. 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado remete ao art. 8º do Decreto nº 70.274/1972, que fixa a precedência dos Governadores pela ordem de constituição histórica das entidades e indica como primeiros Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão; por isso, a alternativa A completa corretamente o fragmento.

Tema central: precedência dos governadores no Decreto nº 70.274/1972
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o critério normativo do art. 8º do Decreto nº 70.274/1972 e também a sequência inicial indicada na própria norma. O dispositivo fixa a precedência entre Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios pela ordem de constituição histórica dessas entidades, iniciando por Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão. Como a questão pedia o critério e os três primeiros, a resposta se resolve pela literalidade do texto legal.
B
Errada
Está errada porque o decreto não adota ordem alfabética. Além disso, a lista legal não começa por Acre, Alagoas e Amapá, mas por Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão.
C
Errada
Está errada porque a norma não estabelece critério regional nem dá precedência inicial ao Distrito Federal. Segundo a base legal, a ordem é de constituição histórica, e o DF não aparece no início da enumeração.
D
Errada
Está errada porque a redação normativa não usa 'data de fundação' como critério. Além disso, a sequência indicada não coincide com a do art. 8º, que começa por Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão.
E
Errada
Está errada porque contribuição para o PIB é critério estranho ao art. 8º. A norma não vincula precedência a importância econômica, e a enumeração legal também não começa por São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Pegadinha da questão
A questão explorou critérios plausíveis, mas não normativos, para afastar quem não lembrasse a literalidade do art. 8º: ordem alfabética, prioridade do Distrito Federal, 'data de fundação' e relevância econômica. A confusão mais sutil é trocar a expressão legal 'ordem de constituição histórica' por formulações parecidas, mas que não são a redação do dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar artigo e número de decreto, verifique se a própria norma já contém a enumeração pedida; aqui, continha o critério e os três primeiros entes.
  • Em perguntas de precedência protocolar, prefira a literalidade do dispositivo a critérios intuitivos como ordem alfabética, capitalidade ou relevância econômica.
  • Se a alternativa trocar a expressão normativa por outra apenas semelhante, confira a redação exata antes de marcar.

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Comentários

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constituição histórica, outra maneira de dizer com base no mais antigo, que costuma ser o padrão de ordem em várias áreas do governo

Gabarito: A

O art. 8º do Decreto nº 70.274/1972 fixa a precedência dos Governadores pela ordem de constituição histórica dos Estados. Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão são os três primeiros na ordem histórica.

Resposta correta: Alternativa A

O Artigo 8º do Decreto nº 70.274/1972 (que aprova as normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência) define a ordem de precedência entre os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Texto literal do artigo (conforme o decreto original):

  • Primeiro termo: “de constituição histórica” → é exatamente o critério usado no decreto.
  • Três primeiros: Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão → corresponde à ordem estabelecida no texto legal.

Essa ordem é baseada na data de criação das capitanias hereditárias ou na antiguidade histórica das unidades (não é data de fundação da cidade, nem alfabética, nem por PIB, etc.).

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