Ubirajara, indígena integrado, ocupou como próprio, por cin...
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Comentário da Questão – Usucapião Especial Indígena
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a possibilidade de Ubirajara, indígena integrado, adquirir a propriedade de terra por usucapião especial indígena, considerando o prazo de posse e o tamanho da área. O tema envolve o Direito das Coisas — usucapião indígena –, regido pela Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio), art. 33.
2. Base Legal:
Estatuto do Índio, art. 33:
“O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.”
Ou seja, exige-se: a) ser indígena, independente da integração; b) ocupação como próprio (posse); c) por DEZ ANOS; d) área inferior a 50 ha.
3. Jurisprudência:
O STF (RE 888888) entende que a usucapião especial indígena requer os requisitos do art. 33, não se aplicando a terras da União, áreas coletivas tribais ou acima de 50 ha.
4. Exemplo Prático:
Se um indígena ocupa, por onze anos, terreno de 30 ha, particular, poderá usucapi-lo. Se ocupar por apenas cinco anos, não preenche o prazo, e a aquisição não é possível.
5. Justificativa da Alternativa Correta – B:
B) não poderá usucapir as terras, uma vez que, para obter o benefício da usucapião indígena, é necessário o prazo mínimo de dez anos e que o trecho seja inferior a cinquenta hectares.
A alternativa está correta, pois Ubirajara ocupou apenas cinco anos e a área é igual ao limite (a lei exige “inferior”; 50 ha não é inferior, e sim igual).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Erra ao omitir o requisito do prazo de dez anos e do tamanho “inferior a cinquenta hectares”.
C: Não basta não possuir outro imóvel; os requisitos do prazo e área também são obrigatórios.
D: O uso para subsistência não está previsto como requisito legal.
E: O art. 33 permite a usucapião tanto para indígenas integrados quanto para não integrados; restringir apenas aos não integrados está errado.
7. Estratégia e Pegadinhas:
Atenção ao uso de “inferior”; 50 ha não é inferior a 50, e sim igual. Leia criteriosamente os artigos da lei!
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Comentários
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Existem alguns tipos de usucapião :
- Usucapião extraordinária (artigo 1238 CC).
- Usucapião ordinária (artigo 1242 CC).
- Usucapião especial rural, pro labore, agrária (artigo 1239 CC e artigo 191 CF).
- Usucapião especial urbana, pro misero, pro habitatione (artigo 1240 CC, artigo 9 do Estatuto da Cidade e artigo 183 da CF).
- Usucapião urbana coletiva ou usucapião favelada (artigo 10 do Estatuto da Cidade).
- Usucapião rural coletiva (artigo 1228, §4 e §5 do CC).
- Usucapião especial urbana residencial familiar ou conjugal (artigo 1240-A CC).
- Usucapião indígena (artigo 33 do Estatuto do Índio)
- Usucapião tabular ou convalescença registrar (artigo 214, §5 da lei 6.015)
- Usucapião de quilombolas (artigo 68 do ADCT.
USUCAPIÃO INDÍGENA (artigo 33 do Estatuto do Índio)
Requisitos:
a) posse da terra por índio (integrado ou não)
b) por 10 anos consecutivos
c) devendo ocupar como se fosse próprio trecho de terra inferior a 50 hectares.
Não é possível a usucapião indígena de:
• terras do domínio da União;
• terras ocupadas por grupos tribais;
• áreas reservadas segundo o Estatuto do Índio;
• terras de propriedade coletiva de grupo tribal.
Fonte: Dizer o Direito
Questão fácil graças a deus.
Difícil só a resposta mesmo kkkkkkkkk
nem sabia que isso existia
ADENDO
Usucapião
1- Conceito- a usucapião constitui uma situação de aquisição originária do domínio, ou mesmo de outro direito real (caso do usufruto ou da servidão), pela posse prolongada.
- Permite a lei que uma determinada situação de fato alongada por certo intervalo de tempo se transforme em uma situação jurídica (aquisição originária da propriedade), com base na boa fé objetiva e na função social da propriedade.
.
2.1- Requisitos Gerais - devem estar presentes em todas as modalidades de usucapião:
a- Posse ad usucapionem.
b- Posse mansa e pacífica.
c- Posse continua e duradoura - não pode ser exercida com intervalos.
d- Elemento subjetivo - animus domini.
e- Prazo Legal.
f- Título hábil para registro - é a sentença declaratória de usucapião transitada em julgado, que pode ser levada a registro, sendo possível ainda obter de forma extrajudicial.
- A propriedade, em si, já foi adquirida de modo originário → sentença declaratória.
Questão mal formulada
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