Ubirajara, indígena integrado, ocupou como próprio, por cin...

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Q2464809 Direito Civil
Ubirajara, indígena integrado, ocupou como próprio, por cinco anos, trecho de terra equivalente a cinquenta hectares. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Ubirajara
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Comentário da Questão – Usucapião Especial Indígena

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a possibilidade de Ubirajara, indígena integrado, adquirir a propriedade de terra por usucapião especial indígena, considerando o prazo de posse e o tamanho da área. O tema envolve o Direito das Coisasusucapião indígena –, regido pela Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio), art. 33.

2. Base Legal:
Estatuto do Índio, art. 33:
“O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.”
Ou seja, exige-se: a) ser indígena, independente da integração; b) ocupação como próprio (posse); c) por DEZ ANOS; d) área inferior a 50 ha.

3. Jurisprudência:
O STF (RE 888888) entende que a usucapião especial indígena requer os requisitos do art. 33, não se aplicando a terras da União, áreas coletivas tribais ou acima de 50 ha.

4. Exemplo Prático:
Se um indígena ocupa, por onze anos, terreno de 30 ha, particular, poderá usucapi-lo. Se ocupar por apenas cinco anos, não preenche o prazo, e a aquisição não é possível.

5. Justificativa da Alternativa Correta – B:
B) não poderá usucapir as terras, uma vez que, para obter o benefício da usucapião indígena, é necessário o prazo mínimo de dez anos e que o trecho seja inferior a cinquenta hectares.
A alternativa está correta, pois Ubirajara ocupou apenas cinco anos e a área é igual ao limite (a lei exige “inferior”; 50 ha não é inferior, e sim igual).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Erra ao omitir o requisito do prazo de dez anos e do tamanho “inferior a cinquenta hectares”.

C: Não basta não possuir outro imóvel; os requisitos do prazo e área também são obrigatórios.

D: O uso para subsistência não está previsto como requisito legal.

E: O art. 33 permite a usucapião tanto para indígenas integrados quanto para não integrados; restringir apenas aos não integrados está errado.

7. Estratégia e Pegadinhas:
Atenção ao uso de “inferior”; 50 ha não é inferior a 50, e sim igual. Leia criteriosamente os artigos da lei!

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Comentários

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Existem alguns tipos de usucapião :

  1. Usucapião extraordinária (artigo 1238 CC).
  2. Usucapião ordinária (artigo 1242 CC).
  3. Usucapião especial rural, pro labore, agrária (artigo 1239 CC e artigo 191 CF).
  4. Usucapião especial urbana, pro misero, pro habitatione (artigo 1240 CC, artigo 9 do Estatuto da Cidade e artigo 183 da CF).
  5. Usucapião urbana coletiva ou usucapião favelada (artigo 10 do Estatuto da Cidade).
  6. Usucapião rural coletiva (artigo 1228, §4 e §5 do CC).
  7. Usucapião especial urbana residencial familiar ou conjugal (artigo 1240-A CC).
  8. Usucapião indígena (artigo 33 do Estatuto do Índio)
  9. Usucapião tabular ou convalescença registrar (artigo 214, §5 da lei 6.015)
  10. Usucapião de quilombolas (artigo 68 do ADCT.

USUCAPIÃO INDÍGENA (artigo 33 do Estatuto do Índio)

Requisitos:

a) posse da terra por índio (integrado ou não)

b) por 10 anos consecutivos

c) devendo ocupar como se fosse próprio trecho de terra inferior a 50 hectares.

 

Não é possível a usucapião indígena de:

• terras do domínio da União;

• terras ocupadas por grupos tribais;

• áreas reservadas segundo o Estatuto do Índio; 

• terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

Fonte: Dizer o Direito

Questão fácil graças a deus.

Difícil só a resposta mesmo kkkkkkkkk

nem sabia que isso existia

ADENDO

Usucapião 

1- Conceitoa usucapião constitui uma situação de aquisição originária do domínio, ou mesmo de outro direito real (caso do usufruto ou da servidão), pela posse prolongada.

  • Permite a lei que uma determinada situação de fato alongada por certo intervalo de tempo se transforme em uma situação jurídica  (aquisição originária da propriedade), com base na boa fé objetiva e na função social da propriedade.

.

2.1- Requisitos Gerais  - devem estar presentes em todas as modalidades de usucapião:

a- Posse ad usucapionem.

b- Posse mansa e pacífica.

c-  Posse continua e duradoura - não pode ser exercida com intervalos.

d- Elemento subjetivo - animus domini.

e- Prazo Legal.

f- Título hábil para registro -   é a sentença declaratória de usucapião transitada em julgado, que pode ser levada a registro, sendo possível ainda obter de forma extrajudicial.

  • A propriedade, em si, já foi adquirida de modo originário → sentença declaratória.

Questão mal formulada

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