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Q2464805 Direito Civil
Assinale a alternativa que apresenta uma situação hipotética na qual resta caracterizada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a desconsideração da personalidade jurídica, um tema importante no Direito Civil. Esse conceito permite que, em casos específicos, os bens pessoais dos sócios sejam alcançados para satisfazer dívidas da pessoa jurídica, principalmente quando há abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O artigo 50 do Código Civil brasileiro aborda essa possibilidade, dispondo que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir pela desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativa A: Abel transfere grande parte de seus ativos para uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, sem separar os patrimônios e sem contraprestação. Essa situação configura uma confusão patrimonial, que é um dos fundamentos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil. Portanto, essa é a alternativa correta.

Alternativa B: O simples encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica Beta não é, por si só, motivo para a desconsideração da personalidade jurídica. Para tal, seria necessário demonstrar abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não está mencionado.

Alternativa C: Esta alternativa afirma que a pessoa jurídica Alfa não pode invocar a desconsideração em seu favor para lesar credores, o que está correto. Porém, a questão pergunta sobre a possibilidade de desconsideração e não a sua aplicação em favor da própria pessoa jurídica. Logo, essa opção não se aplica ao que foi perguntado.

Alternativa D: A afirmação de que Bernardo só pode ter seu patrimônio atingido se houver benefício direto do abuso é equivocada. A desconsideração não exige que o sócio tenha se beneficiado diretamente, mas sim que haja abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Alternativa E: A desconsideração da personalidade jurídica não se aplica apenas por insolvência ou por a pessoa jurídica cumprir obrigações de um sócio. É necessário que haja abuso da personalidade, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não está explicitado nesta situação.

Para interpretar questões como essa, é fundamental identificar palavras-chave que indiquem abuso de personalidade, como "confusão patrimonial" ou "desvio de finalidade". Treine a identificação desses conceitos em diferentes contextos para responder com confiança.

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GABARITO: A

A) VERDADEIRO.

Art. 50, Código Civil. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

B) FALSO. Encerramento irregular, por si só, não é requisito para desconsideração da personalidade jurídica. Teria que demonstrar o dolo de lesar credores.

Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil:: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.”

"Considerando que a sociedade empresarial foi dissolvida irregularmente e que restou caracterizado o dolo dos sócios, com intuito de lesar credores, já que a atividade foi encerrada sem deixar endereço nem bens para saldar obrigações pendentes, é cabível a instauração do incidente de desconsideração". Acórdão 1206985.

C) FALSO. Pode sim, invocar.

Art. 50, § 1º, Código Civil. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

D) FALSO. O art. 50, §1º não faz essa exigência.

Art. 50, § 1º, Código Civil. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

E) FALSO. Não precisa demonstrar insolvência, pois o art. 50 do Código Civil apenas fala nos requisitos do desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Art. 50, Código Civil. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Requisitos para desconsideração da Pers. Jurídica: ABCD

ABuso da personalidade jurídica;

Confusão patrimonial.

Desvio de finalidade;

São:

1 - teoria maior, a desconsideração é aplicada de forma abrangente, possibilitando responsabilizar os sócios em qualquer situação de fraude ou abuso.

2-  teoria menor, por outro lado, a desconsideração é reservada para casos extremos, quando não há outra alternativa viável para garantir o cumprimento das obrigações.

TEORIAS ACERCA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.       

A TEORIA MAIOR pode ser dividida em duas: a teoria maior subjetiva e a teoria maior objetiva.                                                                                                                                   

·        Para a primeira (subjetiva), o pressuposto básico da aplicação da desconsideração é a ocorrência do desvio de função da personalidade jurídica, a qual é configurada com a fraude (conduta maliciosa com o objetivode prejudicar terceiros, exercendo um ilícito, utilizando-se da autonomia patrimonial) ou com o abuso de direito da personalidade jurídica (conduta lícita praticada pela pessoa jurídica que leva a resultado contrário à sua função social).

·        Por sua vez, a teoria maior objetiva entende que, para haver desconsideração, é necessária a ocorrência da confusão patrimonial, como um pressuposto objetivo.

·        Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.”

[...]

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ADENDO

0) Conceitos pilares - Fundamentos

⇒ A desconsideração da personalidade jurídica trata-se de um mecanismo de proteção ao credor e, por conseguinte, da segurança jurídica, tendo íntima ligação com o ***princípio da continuidade da empresa, uma vez que não se confunde com a despersonificação.

  • Quando se cria/formaliza a pessoa jurídica, tem-se em face dos sócios um “manto protetor” o qual é chamado de personalidade jurídica

  • Esse manto pode ser afastado de forma temporária***, ocasional*** e excepcional*** em caso de abuso dessa personalidade.  ⇒  objetivo de atingir o patrimônio pessoal do sócio ou administrador que cometeu o ato abusivo. 

.

1)Hipóteses para desconsideração (ADC)

 Caso houver Abuso de personalidade, caracterizado pelo:

i- Desvio de finalidade: utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (*ex: empresa de fachada para lavar dinheiro).

ii- Confusão patrimonial:  a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

  • cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio/administrador ou vice-versa; 

  • transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; 

  • outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

.

- CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 284 - As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômico estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica. (associação pode sofrer desconsideração)

  • Mas…. STJ REsp 1.812.929 - 2023: em associação civil é possível, mas atinge dirigentes.   (responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade, visto que o conjunto dos associados têm pouca influência na eventual prática de irregularidades)

 

Letra C não atrairia o venire contra factum proprium?

Encerramento irregular por si só não basta

Abraços

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