A transparência pública pode ser ativa ou passiva. Quanto à ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão pedia a orientação da CGU sobre transparência passiva na LAI, isto é, o atendimento a pedidos de acesso à informação por meio do SIC.
- Se a questão falar em transparência passiva, procure elementos ligados a pedido do cidadão, atendimento, recebimento e tratamento da solicitação.
- Se a alternativa falar em publicação de informações em sítios eletrônicos, a tendência é estar no campo da transparência ativa.
- Quando o enunciado citar um guia ou protocolo específico, elimine alternativas que tragam regras sem amparo direto nesse documento.
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TRANSPARÊNCIA ATIVA: o Estado, de ofício, e por iniciativa própria, publica informações para a sociedade. Assim, a transparência ativa compreende a divulgação espontânea de dados e informações pelo poder público.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA: quando o poder público atende a um pedido de informações feito por alguém, seja pessoa física ou jurídica. Quer dizer, na transparência passiva a administração estatal atua por conta de uma solicitação realizada por algum administrado, ou seja, por provocação. » A existência de um Serviço de Informação ao Cidadão, instalado em local físico, com condições apropriadas para atender e orientar o público e receber e tratar os pedidos de acesso à informação é um exemplo de transparência passiva.
Letra B.
Gabarito: B
Transparência passiva é a resposta a pedidos do cidadão, e a Controladoria-Geral da União exige a existência do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) físico (art. 9º da Lei de Acesso à Informação).
A: errada. Rede social não substitui site oficial.
B: correta. SIC físico é exigência legal para transparência passiva.
C: errada. Não existe exigência de domínio “gov.br” nem compartilhamento.
D: errada. Isso é transparência ativa.
E: errada. Divulgação de licitações e contratos é transparência ativa
passiva:
mantenham um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
ofereçam atendimento presencial e eletrônico;
utilizem sistemas digitais como o Fala.BR;
respondam dentro do prazo legal:
- 20 dias, prorrogáveis por mais 10;
utilizem linguagem clara e acessível;
garantam gratuidade do acesso, salvo custos de reprodução;
não exijam justificativa do pedido;
estabeleçam instâncias recursais.
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