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A Portaria n.º 1.600, de 7 de julho de 2011, reformula a Pol...

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Q4109298 Direito Sanitário
A Portaria n.º 1.600, de 7 de julho de 2011, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). O Capítulo I trata DAS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, normatizando, no artigo 2º, o que se constituem diretrizes da Rede de Atenção às Urgências (assinale a alternativa INCORRETA):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, art. 2º, XIII: "XIII - regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado; e". Como o enunciado cobra a identificação da diretriz do art. 2º e a alternativa E substitui "equidade e integralidade do cuidado" por "fracionalidade e individualidade do cuidado", ela diverge literalmente e materialmente do dispositivo, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Diretrizes da RUE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa E é a resposta porque não reproduz a diretriz prevista no art. 2º, XIII, da Portaria GM/MS nº 1.600/2011. O dispositivo exige regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado. A alternativa altera exatamente esses núcleos normativos, trocando "equidade" por "fracionalidade" e "integralidade" por "individualidade", o que descaracteriza a diretriz prevista na portaria.
B
Errada
C
Errada
D
Errada
E
Errada
Está errada por desconformidade literal com o art. 2º, XIII, da Portaria GM/MS nº 1.600/2011. A norma prevê: "regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado". A alternativa substitui esses elementos por "fracionalidade e individualidade do cuidado", expressões que não constam do dispositivo e contrariam seu conteúdo.
Pegadinha da questão
A banca manteve a estrutura inicial correta do inciso XIII e alterou apenas as expressões centrais da diretriz, o que induz ao erro em leitura apressada: a portaria fala em equidade e integralidade do cuidado, não em fracionalidade e individualidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo e portaria específicos, resolva por confronto literal com o dispositivo.
  • Em alternativas sobre diretrizes do SUS, confira com atenção palavras-núcleo como equidade, integralidade, regionalização e longitudinalidade.
  • Desconfie de termos aparentemente técnicos que não pertencem à redação normativa cobrada, especialmente quando a frase começa igual ao texto da norma.

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