À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que...

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Q1152887 Legislação Estadual

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que  se seguem acerca das políticas públicas distritais. 



O Distrito Federal terá, como instrumentos básicos das  políticas  de  ordenamento  territorial  e  de  expansão e desenvolvimento urbanos, a Lei de uso e ocupação do  solo  e  os  planos  de  desenvolvimento local  e,  como  instrumento  complementar,  o  plano  diretor  de  ordenamento territorial do Distrito Federal. 

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A questão apresentada trata do ordenamento territorial e das políticas públicas distritais conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal. Vamos explorar cada aspecto para entender por que a alternativa correta é Errado (E).

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é, na verdade, o principal instrumento de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal e não um instrumento complementar, como indicado na questão. A legislação pertinente está nos artigos que tratam do ordenamento territorial e do desenvolvimento urbano dentro da própria Lei Orgânica.

Um exemplo prático para entender o papel do PDOT: imagine que o Distrito Federal está planejando a construção de novas áreas residenciais. O PDOT estabelece diretrizes fundamentais para garantir que essas construções respeitem questões ambientais, sociais e de infraestrutura, garantindo um desenvolvimento sustentável e organizado.

Na questão, considerar o PDOT como um instrumento complementar é um erro, pois ele é o plano central e essencial para o desenvolvimento urbano, e não um adicional aos planos locais ou à lei de uso e ocupação do solo.

Resumo da Pegadinha: A questão tenta confundir ao classificar erroneamente a função do PDOT. Para evitar esse tipo de engano, sempre confirme a hierarquia e a importância de cada instrumento de planejamento conforme descrito na legislação pertinente.

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Comentários

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A questão inverteu lé com cré: O plano diretor de ordenamento territorial não é instrumento complementar, como menciona o item acima.

QUESTÃO ERRADA.

Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de

ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor

de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares,

a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento

local.

Gabarito: E

PDOT: instrumento básico.
Lei: instrumento complementar.

Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local.

Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local.

O erro da questão é dizer que Lei de Uso e Ocupação do Solo é instrumento básico sendo que é instrumento complementar. E inverteu os "Planos".

Muita coisa para uma questão!

GABARITO: ERRADO.

GABARITO : E. Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de

ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor

de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares,

a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento

local.

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