À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que...
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que se seguem acerca das políticas públicas distritais.
O Distrito Federal terá, como instrumentos básicos das
políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, a Lei de uso e ocupação do
solo e os planos de desenvolvimento local e, como
instrumento complementar, o plano diretor de
ordenamento territorial do Distrito Federal.
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A questão apresentada trata do ordenamento territorial e das políticas públicas distritais conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal. Vamos explorar cada aspecto para entender por que a alternativa correta é Errado (E).
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é, na verdade, o principal instrumento de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal e não um instrumento complementar, como indicado na questão. A legislação pertinente está nos artigos que tratam do ordenamento territorial e do desenvolvimento urbano dentro da própria Lei Orgânica.
Um exemplo prático para entender o papel do PDOT: imagine que o Distrito Federal está planejando a construção de novas áreas residenciais. O PDOT estabelece diretrizes fundamentais para garantir que essas construções respeitem questões ambientais, sociais e de infraestrutura, garantindo um desenvolvimento sustentável e organizado.
Na questão, considerar o PDOT como um instrumento complementar é um erro, pois ele é o plano central e essencial para o desenvolvimento urbano, e não um adicional aos planos locais ou à lei de uso e ocupação do solo.
Resumo da Pegadinha: A questão tenta confundir ao classificar erroneamente a função do PDOT. Para evitar esse tipo de engano, sempre confirme a hierarquia e a importância de cada instrumento de planejamento conforme descrito na legislação pertinente.
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Comentários
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A questão inverteu lé com cré: O plano diretor de ordenamento territorial não é instrumento complementar, como menciona o item acima.
QUESTÃO ERRADA.
Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de
ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor
de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares,
a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento
local.
Gabarito: E
PDOT: instrumento básico.
Lei: instrumento complementar.
Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local.
O erro da questão é dizer que Lei de Uso e Ocupação do Solo é instrumento básico sendo que é instrumento complementar. E inverteu os "Planos".
Muita coisa para uma questão!
GABARITO: ERRADO.
GABARITO : E. Art. 316. O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de
ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor
de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares,
a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento
local.
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