De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das r...
subsequentes.
A primeira parte da questão aborda o princípio do orçamento bruto, pelo qual as receitas e despesas na LOA devem constar pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320 de 64, art. 6º). o princípio não é da universalidade como afirmou o Mateus! o princípio em questão é o do orçamento bruto.
ocorre que tanto o princípio da universalidade quanto o princípio do orçamento bruto contêm a expressão "todas as receitas e todas as despesas". a diferença consiste em que apenas o último (orçamento bruto) contém a expressão "pelos seus totais", ou seja, pelos seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Gabarito - Errado
Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.
No que se refere ao item está errado, pois:
A primeira parte da questão trata do principio do orçamento bruto: a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos
Na segunda parte da questão fala sobre princípio da universalidade: e incluir um plano financeiro global
E acredito que também o da exclusividade em : em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
Fé em Deus...
AVANTE!!! GENTEE....
A primeira parte da frase " De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos". Fala do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.
Já a segunda parte da frase "e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal." Fala do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. GABARITO - ERRADO.
Trata-se de erro comum na banca CESPE. Define um princípio e dá-lhe o nome de outro. Atenção, portanto!
ERRADO!
Ele misturou o principio da "exclusividade", "orçamento bruto" e da "nao afetação de receitas"...
ATENÇÂO!
Princípio da não afetação (não vinculação) das receitas:
As receitas de impostos são 100% da União.
Como já foi dito a questão refere-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
Princípio da Não afetação/ Não vinculação :
Art. 167, IV - CF: São vedados:
A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ou seja, destinar qualquer receita de impostos a estes.
Porém, a Lei especifica somente RECEITAS DE IMPOSTOS, pois as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, como contribuições, taxas e empréstimos compulsórios não são citados, portanto, não há proibição quanto a sua vinculação.
ERRADO
De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
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CORRIGIDO
De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
Princípio da Exclusividade "em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal."
Definição do princípio do orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na Loa em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução.
Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas.
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
Na verdade, trata-se do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO (art. 6º da Lei 4.320).
ERRADO