À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que...
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que se seguem acerca das políticas públicas distritais.
O Distrito Federal, de forma completamente
independente da União, assegurará os direitos a um
ambiente equilibrado, ao lazer e ao desporto.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda a competência do Distrito Federal nas políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, lazer e desporto, questionando se ela é exercida de forma completamente independente da União.
2. Fundamentação legal:
A Constituição Federal estabelece, no art. 23, VI e VII:
‘É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora.’
A Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 278) reitera:
‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.’
3. Explicação do tema:
As competências ambientais, culturais e sociais são compartilhadas entre União, Estados, DF e Municípios, exigindo cooperação. O DF não age de forma totalmente independente nessas matérias.
4. Exemplo prático:
Imagine que o Distrito Federal queira criar uma lei sobre uso de parques urbanos. Precisa observar normas federais e colaborar com outros entes, não agindo de maneira isolada.
5. Justificativa da alternativa correta:
A frase do enunciado está errada, pois o DF não é independente nessas áreas, devendo atuar em regime de cooperação. Isso é reforçado por jurisprudência do STF (ADI 3.540/DF) e pela doutrina de José Afonso da Silva, que destaca a importância da atuação conjunta na proteção ao meio ambiente.
6. Pegadinha do enunciado:
O termo “completamente independente” induz ao erro, pois as competências são sempre compartilhadas. Fique atento a expressões de exclusividade em questões sobre competências administrativas.
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Comentários
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Art. 201 da LODF - . O Distrito Federal, em ação INTEGRADA com a União, assegurará os direitos ambiente equilibrado, lazer e desporto.
Ou seja, direitos a um ambiente equilibrado, ao lazer e ao desporto é competência comum.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
Gab: ERRADO
A resposta está no Art. 201 da LODF e no Art. 24 da CF/88. Veja!
Art. 201 - LODF: O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.
Art. 24, IX - CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Erros, mandem mensagem :)
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
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