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Q1152885 Legislação Estadual

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que  se seguem acerca das políticas públicas distritais. 


O  Distrito  Federal,  de  forma  completamente  independente  da  União,  assegurará  os  direitos  a  um  ambiente equilibrado, ao lazer e ao desporto. 

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do enunciado:

A questão aborda a competência do Distrito Federal nas políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, lazer e desporto, questionando se ela é exercida de forma completamente independente da União.

2. Fundamentação legal:

A Constituição Federal estabelece, no art. 23, VI e VII:

‘É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora.’

A Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 278) reitera:
‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.’

3. Explicação do tema:

As competências ambientais, culturais e sociais são compartilhadas entre União, Estados, DF e Municípios, exigindo cooperação. O DF não age de forma totalmente independente nessas matérias.

4. Exemplo prático:

Imagine que o Distrito Federal queira criar uma lei sobre uso de parques urbanos. Precisa observar normas federais e colaborar com outros entes, não agindo de maneira isolada.

5. Justificativa da alternativa correta:

A frase do enunciado está errada, pois o DF não é independente nessas áreas, devendo atuar em regime de cooperação. Isso é reforçado por jurisprudência do STF (ADI 3.540/DF) e pela doutrina de José Afonso da Silva, que destaca a importância da atuação conjunta na proteção ao meio ambiente.

6. Pegadinha do enunciado:

O termo “completamente independente” induz ao erro, pois as competências são sempre compartilhadas. Fique atento a expressões de exclusividade em questões sobre competências administrativas.

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Comentários

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Art. 201 da LODF - . O Distrito Federal, em ação INTEGRADA com a União, assegurará os direitos ambiente equilibrado, lazer e desporto.

Ou seja, direitos a um ambiente equilibrado, ao lazer e ao desporto é competência comum.

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

Gab: ERRADO

A resposta está no Art. 201 da LODF e no Art. 24 da CF/88. Veja!

Art. 201 - LODF: O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, lazer e desporto.

Art. 24, IX - CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

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