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Q1846207 Direito do Consumidor

Norma aderiu, pela internet, a um contrato para receber a entrega de jornais impressos diariamente em sua casa. Na primeira semana de entrega, foi-lhe enviada também uma revista de moda. No primeiro boleto mensal, além do valor do jornal, cobrou-se taxa extra pela revista, que semanalmente foi entregue. Inconformada, Norma entrou em contato com a empresa contratada, a qual lhe disse haver uma cláusula expressa no contrato com o seguinte: ao receber a revista, se o cliente não a quiser semanalmente, deve pedir o cancelamento através do Serviço de Atendimento ao Cliente, caso contrário tal taxa é cobrada.


Diante dos fatos, é correto afirmar que

Alternativas

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Tema central: Práticas comerciais abusivas – envio e cobrança de produto não solicitado (revista) no âmbito do Contrato de Consumo.

Legislação Aplicável:

Código de Defesa do Consumidor
Art. 39, III: “É vedado ao fornecedor [...] enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”
Parágrafo único: “Os produtos remetidos [...] equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.”
Art. 51, IV: “São nulas as cláusulas que imponham obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada [...].”

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.411.647/SP) considera abusiva cláusula que sujeite o consumidor ao ônus de cancelar serviços não solicitados, atribuindo ao silêncio do consumidor a anuência à contratação.

Explicação do Tema: O envio de produtos ou serviços não contratados viola o direito básico de informação e proteção contra práticas abusivas no CDC. Mesmo cláusulas contratuais expressas não podem retirar direitos fundamentais do consumidor ou impor dever de manifestação para evitar cobranças indevidas.

Exemplo Prático: Se uma pessoa assina um serviço de streaming e começa a receber cobranças por canais extras que nunca solicitou, tal cobrança é abusiva e o serviço deve ser considerado cortesia, não gerando obrigação de pagamento.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Destaca que a revista enviada sem solicitação é considerada amostra grátis, devendo Norma pagar apenas pelo que expressamente contratou. Cláusulas que impõem obrigação extra ou ônus exagerado ao consumidor são nulas (Art. 51, IV, CDC).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Cláusula não pode contrariar a vedação do art. 39, III.
C) Errada. A cobrança nunca é devida mesmo se o consumidor utilizar a revista; equipara-se a amostra grátis.
D) Errada. Contratos de consumo são objeto de revisão em caso de abusividade (art. 51, CDC).
E) Parcialmente correta, mas confunde envio não solicitado com venda casada, pois não há obrigatoriedade de adquirir ambos para configurar venda casada.

Pegadinhas: Não se deixe iludir por cláusulas “expressas”; direitos do consumidor são indisponíveis. Atenção ao uso do termo “venda casada” (erro da alternativa E).

Doutrina: Cláudia Lima Marques e Nelson Nery Júnior reforçam: cláusulas que impõem obrigação de manifestação para não pagar por serviços não solicitados são abusivas e nulas.

Resumo: A alternativa B é a correta, pois traduz com fidelidade os preceitos do CDC e sua interpretação jurisprudencial e doutrinária.

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Comentários

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CDC-

Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas:

(...)

III- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

(...)

Parágrafo único: Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Art. 51:

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

pessoal folgado hein!! Daí você tenta ligar no Serviço de Atendimento ao Cliente e ninguém atende ou ficar horas ao telefone pra conseguir cancelar uma revista que vc nem tinha pedido!! Ainda bem que aqui no Brasil essas coisas não acontecem...kkkk

Complementando...

4) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula n. 532/STJ)

Gabarito: B

Venda casada é quando se atrela o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los. Nesse caso, ela sequer foi compelida a assinar a revista em conjunto, eles simplesmente enviaram sem aviso.

Vale a pena lembrar da Súmula 523 do STJ:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

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