À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que...
À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que se seguem acerca das políticas públicas distritais.
São Poderes do Distrito Federal, independentes e
harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições
entre eles.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do tema jurídico:
A questão aborda quais são os Poderes do Distrito Federal segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal. Tema frequente em concursos para Assistente, é fundamental saber distinguir as competências e estruturas do DF.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 60:
“Art. 60. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”
Perceba que o texto da lei NÃO inclui o Judiciário como poder do DF.
Jurisprudência relevante:
O STF (ADI 3.254/DF) já decidiu que o Distrito Federal não possui Poder Judiciário próprio, pois a jurisdição local é exercida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, órgão do Poder Judiciário da União.
Doutrina:
Alexandre de Moraes também ensina que não há judiciário distrital próprio; ele integra a estrutura da União.
Explicação:
O enunciado erra ao incluir o Judiciário entre os poderes distritais. Apenas Executivo e Legislativo são poderes no âmbito do Distrito Federal.
Exemplo prático:
Quando há necessidade legal de fiscalizar o Executivo local, é a Câmara Legislativa (Legislativo do DF) que exerce esse papel. O Judiciário, embora atue no DF, não é um órgão do próprio Distrito Federal, mas sim da União.
Pegadinha da questão:
O enunciado pode confundir, pois nos estados e na União há três poderes, mas no DF, são apenas dois! Muita atenção a esses detalhes na leitura.
Justificativa do gabarito:
A questão está errada, pois atribui ao Distrito Federal um poder que não existe em seu ordenamento jurídico. O erro está claramente na inclusão do Judiciário, contrariando a Lei Orgânica do DF, art. 60, e a interpretação do STF.
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Comentários
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Não há Poder Judiciário no DF e nos Municípios.
Art. 53 da LODF - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes
QUESTÃO
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.
ATENÇÃO ao detalhe da questão.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. (NÃO TEMOS PODER JUDICIÁRIO NO DF)
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
No DF não há poder judiciário. O que existe no DF são comarcas (TJDFT) representando o poder judiciário
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
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