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Q1152884 Legislação Estadual

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item que se seguem acerca das políticas públicas distritais.


São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.

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Gabarito: E (Errado)

Análise do tema jurídico:

A questão aborda quais são os Poderes do Distrito Federal segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal. Tema frequente em concursos para Assistente, é fundamental saber distinguir as competências e estruturas do DF.

Legislação aplicável:

Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 60:

“Art. 60. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”

Perceba que o texto da lei NÃO inclui o Judiciário como poder do DF.

Jurisprudência relevante:

O STF (ADI 3.254/DF) já decidiu que o Distrito Federal não possui Poder Judiciário próprio, pois a jurisdição local é exercida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, órgão do Poder Judiciário da União.

Doutrina:

Alexandre de Moraes também ensina que não há judiciário distrital próprio; ele integra a estrutura da União.

Explicação:

O enunciado erra ao incluir o Judiciário entre os poderes distritais. Apenas Executivo e Legislativo são poderes no âmbito do Distrito Federal.

Exemplo prático:

Quando há necessidade legal de fiscalizar o Executivo local, é a Câmara Legislativa (Legislativo do DF) que exerce esse papel. O Judiciário, embora atue no DF, não é um órgão do próprio Distrito Federal, mas sim da União.

Pegadinha da questão:

O enunciado pode confundir, pois nos estados e na União há três poderes, mas no DF, são apenas dois! Muita atenção a esses detalhes na leitura.

Justificativa do gabarito:

A questão está errada, pois atribui ao Distrito Federal um poder que não existe em seu ordenamento jurídico. O erro está claramente na inclusão do Judiciário, contrariando a Lei Orgânica do DF, art. 60, e a interpretação do STF.

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Não há Poder Judiciário no DF e nos Municípios.

Art. 53 da LODF - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes

QUESTÃO

São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.

ATENÇÃO ao detalhe da questão.

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. (NÃO TEMOS PODER JUDICIÁRIO NO DF)

§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

No DF não há poder judiciário. O que existe no DF são comarcas (TJDFT) representando o poder judiciário

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo

§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

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