De acordo com as disposições do Art. 230 da Constituição Fe...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (Idoso e Gratuidade no Transporte Coletivo)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas idosas, sendo um tema relevante dentro dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal. O objetivo é identificar a idade mínima para que o idoso tenha esse benefício garantido por lei.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), Art. 39: “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O assunto exige conhecimento de direito constitucional e legislação infraconstitucional sobre direitos do idoso, em especial os dispositivos legais citados acima.
4. Exemplo Prático:
Pense no caso de Dona Maria, com 67 anos, que mora na zona urbana e precisa usar ônibus coletivo diariamente. Pelo art. 230, §2º, CF/88, ela tem direito a utilizar o transporte urbano de forma gratuita. A empresa de ônibus não pode lhe cobrar passagem.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra D – Sessenta e cinco anos. Esta alternativa reflete exatamente o texto constitucional e do Estatuto do Idoso, sendo o único gabarito correto.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Cinquenta anos – Não existe previsão legal para gratuidade a partir dessa idade.
B) Cinquenta e cinco anos – Também não há respaldo na legislação.
C) Sessenta anos – Embora haja outros direitos para quem tem 60 anos, a gratuidade no transporte é só a partir dos 65 anos.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O Supremo Tribunal Federal (ADI 3768) confirmou a constitucionalidade da gratuidade para maiores de 65 anos. Maria Helena Diniz e Alexandre de Moraes reforçam o direito como concretização da dignidade da pessoa idosa.
8. Importante:
Cuidado com pegadinhas que confundem a idade mínima (60 anos, válida para outros direitos do Estatuto do Idoso, mas não para o transporte coletivo urbano gratuito!).
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