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Q3505864 Direito Constitucional
De acordo com as disposições do Art. 230 da Constituição Federal de 1988, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de: 
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (Idoso e Gratuidade no Transporte Coletivo)

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas idosas, sendo um tema relevante dentro dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal. O objetivo é identificar a idade mínima para que o idoso tenha esse benefício garantido por lei.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), Art. 39: “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:

O assunto exige conhecimento de direito constitucional e legislação infraconstitucional sobre direitos do idoso, em especial os dispositivos legais citados acima.

4. Exemplo Prático:

Pense no caso de Dona Maria, com 67 anos, que mora na zona urbana e precisa usar ônibus coletivo diariamente. Pelo art. 230, §2º, CF/88, ela tem direito a utilizar o transporte urbano de forma gratuita. A empresa de ônibus não pode lhe cobrar passagem.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Letra D – Sessenta e cinco anos. Esta alternativa reflete exatamente o texto constitucional e do Estatuto do Idoso, sendo o único gabarito correto.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Cinquenta anos – Não existe previsão legal para gratuidade a partir dessa idade.
B) Cinquenta e cinco anos – Também não há respaldo na legislação.
C) Sessenta anos – Embora haja outros direitos para quem tem 60 anos, a gratuidade no transporte é só a partir dos 65 anos.

7. Jurisprudência e Doutrina:

O Supremo Tribunal Federal (ADI 3768) confirmou a constitucionalidade da gratuidade para maiores de 65 anos. Maria Helena Diniz e Alexandre de Moraes reforçam o direito como concretização da dignidade da pessoa idosa.

8. Importante:

Cuidado com pegadinhas que confundem a idade mínima (60 anos, válida para outros direitos do Estatuto do Idoso, mas não para o transporte coletivo urbano gratuito!).

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