Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influenc...
O afastamento por 60 dias será sem prejuízo da remuneração
Acrescentando ao comentário do nobre colega - Mona. O servidor ao findo do prazo será retornado a sua função com o termino do processo ou não.
galera to perdido! qual é o artigo da lei 9784
A LEI 9.784 NÃO DIZ O PRAZO DE AFASTAMENTO. É NA LEI 8.112 QUE DIZ O PRAZO DE 60 DIAS!
Gabarito: Errado.
Lei n.º 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Lei 8.112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
Assertiva ERRADA.
Resumindo: até 60 dias, COM remuneração, findo o prazo ele retorna, ainda que não esteja concluso o processo.
Galera, o afastamento por até 60 +60 NÃO CONFIGURA PUNIÇÃO! Por isso permancece a remuneração. O mesmo ocorre com o afastamento dos ocupantes de cargos eletivos, Presidente por exemplo.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influencie na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem direito à remuneração, prorrogável por igual prazo, findo o qual cessarão seus efeitos, caso já tenha sido concluído o processo.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O afastamento é cautelar, logo não há perda da remuneração, pois, se houvesse, seria uma punição.
Afastamento preventivo: é de até 60 dias + até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
Gab: errado
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influencie na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem direito à remuneração, prorrogável por igual prazo, findo o qual cessarão seus efeitos, caso já tenha sido concluído o processo.
Sem prejuízo da remuneração.
A questão erra ao afirmar que o servidor não terá direito a remuneração dele. PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!...pelo prazo de até sessenta dias, sem direito à remuneração, prorrogável por igual prazo...
...pelo prazo de até sessenta dias, com direito à remuneração, prorrogável por igual prazo...
#estudandonotrabalho
Minha contribuição.
8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Abraço!!!
Ficar 60 dias sem remuneração já seria uma penalidade antes de ser julgado.
Sem remuneração? aí não
GAB: ERRADO.
Errado.
Afastamento medida cautelar: (Art 147- Lei 8.112)
- Até 60 dias - C/ remuneração
- pode prorrogar por igual período