Em decorrência da aplicação do princípio do contraditório, c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q90622 Direito Processual Penal
Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito processual
penal.

Em decorrência da aplicação do princípio do contraditório, constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não suprindo a nomeação de defensor dativo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada sobre nulidades no processo penal, especificamente no contexto do princípio do contraditório.

Tema Central: A questão aborda a nulidade no processo penal decorrente da falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia. Esse tema está intimamente ligado ao princípio do contraditório, que é um dos pilares do direito processual penal.

Legislação Aplicável: O princípio do contraditório está consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece no artigo 584, §2º, que a ausência de intimação para contrarrazões pode resultar em nulidade, destacando a importância da participação ativa da defesa em todas as fases do processo.

Exemplo Prático: Imagine que João foi denunciado por um crime, mas o juiz rejeitou a denúncia. O Ministério Público recorreu dessa decisão, e João não foi intimado para apresentar suas contrarrazões ao recurso. Mesmo que um defensor dativo tenha sido nomeado, a falta de intimação pessoal de João para oferecer contrarrazões caracteriza nulidade, porque ele não teve a oportunidade de se manifestar diretamente sobre o recurso.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque a falta de intimação do denunciado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela rejeição da denúncia constitui nulidade. Isso está em conformidade com o princípio do contraditório, que exige a participação ativa e efetiva do denunciado no processo. A nomeação de um defensor dativo, sem a intimação da parte, não supre essa falha.

Alternativa Incorreta (E - errado): Essa alternativa estaria incorreta porque ignora o direito fundamental ao contraditório, que é violado quando o denunciado não é intimado para participar ativamente do processo, mesmo que de forma indireta por meio de contrarrazões.

Possíveis Pegadinhas: Uma pegadinha comum é acreditar que a nomeação de um defensor dativo basta para suprir a necessidade de intimação do denunciado. Contudo, o que se exige é a intimação pessoal, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        I - que não receber a denúncia ou a queixa;

Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

        Parágrafo único.  Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor. 

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 


        § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

 

Súmula 707, STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

É CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA QUANDO FALTAR INTIMAÇÃO PARA CIENCIA DE SENTENÇAS E DESPACHOS QUE CAIBAM RECURSOS

Gaba: CERTO


Súmula 707, STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Gabarito: Certo

Literalidade da súmula 707 do STF :

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo