O mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Preven...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Um ano, permitida uma reeleição.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), órgão fundamental para a prevenção de acidentes e promoção da saúde no ambiente de trabalho. Esse conhecimento é básico e recorrente em provas de concursos da área de Segurança e Saúde no Trabalho.
Resumo teórico:
A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o item 5.6 da NR-5, o mandato dos representantes eleitos dos empregados na CIPA é de um ano, com a possibilidade de uma reeleição. Essa medida visa garantir a renovação dos integrantes, mas também permite a continuidade do trabalho preventivo por mais de um mandato.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que está disposto na NR-5: o mandato é de um ano e é permitida uma reeleição. Isso significa que o trabalhador pode ser eleito por mais um mandato consecutivo na mesma empresa.
Análise das alternativas incorretas:
B - Um ano, vedada a reeleição: Incorreta. A lei permite uma reeleição, não sendo vedada.
C - Dois anos, vedada a reeleição: Incorreta. O tempo do mandato é de um ano, não dois, e a reeleição é permitida.
D - Quatro anos, permitida uma reeleição: Incorreta. O mandato jamais é de quatro anos segundo a NR-5.
Dicas para interpretação:
Fique atento a palavras que limitam ou ampliam possibilidades, como "vedada" (proibida) e "permitida" (autorizada). Também observe os prazos: um ano é o correto segundo a NR-5, sendo um tema fácil de confundir em provas.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 5 (Portaria MTE n.º 3.214/78, atualizada)
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