O Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Lei...

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Q4115389 Nutrição
O Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA, profissionais de vigilâncias sanitárias estaduais, da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano e do Ministério da Saúde com a finalidade de estabelecer os requisitos para instalação e funcionamento de Banco de Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todo território nacional com o objetivo de garantir a segurança sanitária do leite humano ordenhado. Sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a exigência normativa de profissionais de nível superior, legalmente habilitados e capacitados, para responder pelas atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos em BLH e PCLH.

Tema central: Responsabilidade técnica em BLH e PCLH
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma dispensa de licença de funcionamento, licença sanitária e/ou alvará sanitário. A base informa o contrário: BLH e PCLH não são facultados dessa licença, e o alvará sanitário deve ser solicitado antes do início das atividades.
B
Errada
Está errada porque cria vinculação técnica do PCLH ao Serviço de Alimentação e Nutrição gerenciado pela cozinha. A base é expressa em dizer que o regulamento técnico específico de BLH/PCLH não prevê vínculo técnico ao SAN/cozinha.
C
Errada
Está errada porque afirma que o BLH deve estar vinculado à cozinha hospitalar. Segundo a base, esse vínculo não consta como requisito regulamentar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o requisito normativo sobre a composição mínima de profissionais habilitados para o funcionamento de BLH e PCLH. O regulamento exige profissionais de nível superior, legalmente habilitados e capacitados, para assumir a responsabilidade pelas atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos; esse é exatamente o critério técnico previsto para o serviço.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar BLH e PCLH como se fossem extensão da cozinha hospitalar ou do SAN, quando o regulamento os disciplina como serviço próprio, com responsabilidade técnica específica e exigência sanitária própria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz requisito normativo específico quase literalmente, ela tende a prevalecer sobre opções baseadas em analogia institucional.
  • Em questões sobre BLH/PCLH, não transfira automaticamente regras de cozinha hospitalar ou SAN para esse serviço.
  • Afirmação de dispensa de licença sanitária em serviço sujeito à vigilância sanitária deve ser confrontada diretamente com a exigência de alvará/licença prévia.

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