A Constituição afirma que "a casa é asilo inviolável do indi...
I - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o consentimento do morador, desde que haja autorização judicial para tanto.
II - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, em caso de desastre ou para prestar socorro.
III - É permitido penetrar na casa quando houver flagrante delito, mas somente durante o dia.
IV - O conceito de casa deve ser interpretado de forma restritiva, não incluindo, por exemplo, quarto de hotel.
Tendo em vista o direito fundamental citado, de acordo com a própria Constituição, e com a jurisprudência do STF, é(são) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
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Tema central: A questão aborda a inviolabilidade do domicílio, prevista como direito fundamental no art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo quando e em quais hipóteses a entrada em casa sem consentimento do morador é possível.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XI:
“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Exemplo prático: Imagine que, à noite, há um incêndio em uma residência. Qualquer pessoa, inclusive autoridade policial ou bombeiro, pode entrar na casa para prestar socorro ou conter o desastre, mesmo sem autorização do morador.
Análise das Alternativas:
I – Incorreta. A entrada autorizada judicialmente só é permitida durante o dia. Autorizações judiciais para entrada noturna violam o texto constitucional e a jurisprudência do STF (RE 603.616/RO).
II – Correta. As hipóteses de desastre ou socorro permitem o ingresso em qualquer momento, inclusive à noite, exatamente como prevê a Constituição.
III – Incorreta. Em caso de flagrante delito, é permitida a entrada em qualquer horário – dia ou noite –, pois a proteção cede diante da necessidade de repressão imediata. O item erra ao restringir ao dia.
IV – Incorreta. A doutrina, conforme José Afonso da Silva, interpreta “casa” de forma ampla, incluindo quartos de hotel e locais privados temporários, desde que ocorra moradia ou privacidade, acompanhando o STF (HC 106.566/SP).
Pegadinha: Fique atento ao uso das expressões “a qualquer hora do dia” e “somente durante o dia”. Apenas a autorização judicial limita-se ao período diurno. Socorro, desastre e flagrante não têm essa limitação.
Gabarito: A) II
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