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Q3366178 Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por: 
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Comentário da Questão – Art. 165 do CTB

Interpretação: A questão exige conhecimento do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da penalidade para quem dirige sob influência de álcool ou substância psicoativa. O assunto é recorrente em provas voltadas para Motorista de Veículos Pesados, sendo tema extremamente relevante devido à gravidade do risco envolvido.

Fundamentação Legal:
CTB, Art. 165: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF – RE 607107) já reafirmou a constitucionalidade da suspensão de 12 meses como penalidade para esta infração, considerando-a medida legítima e proporcional para proteger a coletividade no trânsito.

Entendimento Doutrinário: José Maria de Castro Panoeiro destaca que a gravidade dessa infração exige punição rigorosa, considerando o potencial risco de acidentes.

Exemplo Prático: Imagine um motorista de caminhão abordado em uma blitz, que é flagrado com teor alcoólico superior ao permitido. Pela lei, além da multa, ele terá a CNH suspensa por 12 meses.

Justificativa da Alternativa Correta: A letra D está correta, pois o prazo de suspensão descrito no Art. 165 do CTB é 12 meses.

Análise das Alternativas Incorretas:
A), B), C) e E): Nenhuma dessas alternativas (6, 4, 8 ou 3 meses) corresponde ao prazo estipulado na lei. O CTB não prevê prazos inferiores nem superiores a 12 meses para suspensão neste caso específico.

Pegadinhas: Cuidado com os prazos. Frequente em provas é a tentativa de confundir com prazos menores, comuns em outras situações do CTB, mas para a infração do art. 165, apenas 12 meses está correto.

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12 meses

Art. 165. Conduzir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração: Gravíssima.

Penalidade: Multa (valor de 10 vezes o valor da multa) e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Gabarito Delta.

 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       

Infração - gravíssima;      

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Fonte: CTB.

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