Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – falsif...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda o tema das infrações de trânsito, mais especificamente a falsificação ou adulteração de documentos relacionados à habilitação e identificação do veículo. O foco está em identificar a natureza da infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável:
O artigo relevante do CTB é o Art. 234, que menciona que falsificar ou adulterar qualquer documento de trânsito é uma infração de natureza gravíssima.
Tema Central:
A questão requer que o candidato reconheça a gravidade de ações como falsificação ou adulteração de documentos de trânsito. Esse conhecimento é essencial para entender as penalidades aplicáveis e a importância da integridade documental no trânsito.
Exemplo Prático:
Imagine que um motorista decide alterar o número de série do motor no documento do veículo para enganar uma seguradora. Este ato de adulteração é considerado uma infração gravíssima, refletindo a seriedade da violação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - gravíssima é a correta. O CTB categoriza a falsificação ou adulteração de documentos de trânsito como infração de natureza gravíssima, sem multiplicadores por fatores agravantes.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - leve: Infrações leves são as de menor impacto, como estacionar em local proibido. Falsificação é um ato muito mais sério.
- B - gravíssima x 3: Essa opção implica um multiplicador de gravidade que não se aplica aqui, pois o CTB não prevê tal multiplicador para essa infração específica.
- D - grave: Infrações graves são sérias, mas a falsificação de documentos é tratada com ainda mais severidade, sendo considerada gravíssima.
- E - média: Semelhante à leve, não se encaixa na seriedade da infração em questão.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos termos usados no enunciado e nas alternativas. Palavras como "falsificar" e "adulterar" já indicam alta gravidade. Além disso, lembre-se de que multiplicadores são aplicados em situações específicas, previstas pelo CTB.
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Comentários
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Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Gravíssima x 3 são:
-TRANSITAR EM LOCAL PARA PESSOAS OU VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
-CNH CASSADA/SUSPENSA
-NÃO POSSUIR CNH
-EXCESSO DE VELOCIDADE EM +50%
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