O Imposto sobre Operações Financeira – IOF abrange quatro i...

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Ano: 2021 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: IBFC - 2021 - MGS - Técnico Contábil |
Q1857106 Direito Tributário
O Imposto sobre Operações Financeira – IOF abrange quatro impostos diferentes, ou um imposto com quatro incidências distintas, conforme o Decreto nº 6.307/07, exceto o _________. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
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Comentário de Correção - IOF e suas hipóteses de incidência

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e suas diferentes hipóteses de incidência. O Decreto nº 6.306/2007 (e não 6.307/07, como indicado — uma pegadinha clássica) regulamenta o IOF e define suas incidências em diferentes operações financeiras.

Base legal:
Segundo o art. 2º do Decreto nº 6.306/2007:

“O IOF incide sobre: I - operações de crédito [...] II - operações de câmbio; III - operações de seguro [...] IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários; V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.”

Relevância e compreensão:
O examinador quer saber qual das opções não corresponde a uma das bases de incidência do IOF. O candidato deve conhecer as operações sobre as quais o imposto recai e desconfiar de termos que não constam do texto legal.

Exemplo prático:
Se uma pessoa física pega um empréstimo bancário (operação de crédito), ocorre incidência de IOF. Se faz câmbio (compra de dólares), paga IOF. Ao contratar seguro, também há incidência.

Justificativa da alternativa correta – Letra B:
IOF fiscal não existe na legislação como modalidade de incidência do imposto. É apenas uma expressão genérica e, portanto, não preenche as hipóteses legais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) IOF crédito: Corretamente previsto no art. 2º, I, do Decreto 6.306/2007.
  • C) IOF câmbio: Incidência prevista no art. 2º, II.
  • D) IOF seguro: Também está no art. 2º, III.

Dica de prova:
Desconfie de termos amplos ou vagos, como "fiscal". Sempre procure as palavras do próprio texto legal. Essa é uma pegadinha frequente!

Doutrina:
Como ensina Hugo de Brito Machado em seu Curso de Direito Tributário, “o IOF incide apenas nas hipóteses tipificadas na legislação: operações de crédito, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários”.

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Gabarito: B

Decreto 6.306/07

Art. 2o O IOF incide sobre:

I - operações de crédito realizadas:

a) por instituições financeiras;

b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;

II - operações de câmbio;

III - operações de seguro realizadas por seguradoras;

IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários;

V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial;

Lembrando que houve um embate entre o Governo, Congresso Nacional e o STF pois o Governo mudou a redação do art. 2º, III, e incluiu as instituições financeiras para pagar o IOF Seguro.

O IOF é extrafiscal, não possui função arrecadatória, mas sim de regulação da economia. Daria para acertar apenas sabendo disso.

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