A Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/1993) d...

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Q3832226 Serviço Social
A Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/1993) distingue competências gerais de atribuições privativas. No campo da assessoria e consultoria, qual é a prerrogativa exclusiva do assistente social?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A expressão “prerrogativa exclusiva” exige identificar a atribuição privativa do art. 5º da Lei nº 8.662/1993. Nesse dispositivo, o inciso III prevê assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social, exatamente como enuncia a alternativa C.

Tema central: Atribuição privativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata de planos diretores de urbanismo e engenharia de tráfego, conteúdo que não corresponde, por si, à matéria de Serviço Social nem aparece como atribuição privativa na Lei nº 8.662/1993. Falta o requisito legal de ser assessoria/consultoria em matéria de Serviço Social.
B
Errada
Está errada porque descreve treinamento de motivação e liderança para equipes de vendas, independentemente do conteúdo social, o que é atividade genérica de treinamento empresarial. Isso não se enquadra na atribuição privativa legalmente definida para assessoria e consultoria em Serviço Social.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao art. 5º, III, da Lei nº 8.662/1993, que qualifica como atribuição privativa do assistente social a assessoria e consultoria prestadas a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. O ponto decisivo não é apenas prestar consultoria, mas fazê-lo dentro da delimitação material fixada pela lei.
D
Errada
Está errada porque o objeto da consultoria é financeiro: economia doméstica e investimento. A Lei nº 8.662/1993, art. 5º, III, reserva como atribuição privativa a assessoria e consultoria em matéria de Serviço Social, não consultoria financeira.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar qualquer atividade de assessoria ou consultoria como se fosse privativa do assistente social, ignorando que a exclusividade legal depende de ser em matéria de Serviço Social e de estar no art. 5º, não apenas no campo amplo de atuação profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir prerrogativa exclusiva, procure primeiro as atribuições privativas, não as competências gerais.
  • Em questões sobre assessoria e consultoria, confira sempre o objeto da atividade: a exclusividade legal depende de ser em matéria de Serviço Social.
  • Não basta a alternativa mencionar órgãos públicos, empresas ou entidades; ela precisa coincidir com a delimitação material prevista na lei.

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