A Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/1993) d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A expressão “prerrogativa exclusiva” exige identificar a atribuição privativa do art. 5º da Lei nº 8.662/1993. Nesse dispositivo, o inciso III prevê assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social, exatamente como enuncia a alternativa C.
- Se o enunciado pedir prerrogativa exclusiva, procure primeiro as atribuições privativas, não as competências gerais.
- Em questões sobre assessoria e consultoria, confira sempre o objeto da atividade: a exclusividade legal depende de ser em matéria de Serviço Social.
- Não basta a alternativa mencionar órgãos públicos, empresas ou entidades; ela precisa coincidir com a delimitação material prevista na lei.
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