Um município decidiu criar um "Tribunal Municipal de Contas...
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A Constituição Federal estabelece, de forma expressa, como funciona o controle externo da administração pública:
- Art. 31 da CF: o controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, apenas onde a própria Constituição autorizou).
- Arts. 70 a 75 da CF: definem o sistema de controle externo e a atuação dos Tribunais de Contas, cuja criação e competências estão constitucionalmente delimitadas.
A Constituição não autoriza os Municípios, por iniciativa própria, a criarem Tribunais de Contas com competências típicas (como julgar contas, aplicar sanções, emitir parecer prévio obrigatório).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que Municípios não podem instituir Tribunais de Contas municipais, salvo as exceções expressamente previstas no texto constitucional (casos históricos e específicos).
- A) Incorreta. A autonomia municipal não é absoluta e deve respeitar a estrutura constitucional.
- C) Incorreta. Autonomia financeira não autoriza criação de órgão com função típica constitucionalmente reservada.
- D) Incorreta. A estrutura do Estado não é apenas referencial, é vinculante.
ChatGPT
Vamos lá!
Alternativa b correta
Tribunais de contas são exclusivos estados ou da União, as bancas gostam de falar que é do município oque torna errada a questão.
A constituição não deixa os municípios criarem órgão como tribunais de contas.....
aluna da ak mentoria
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