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Uma servidora em função gratificada alegou que não poderia ...

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Q3832220 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Uma servidora em função gratificada alegou que não poderia cumprir jornada de 8 horas, pois seu cargo efetivo previa 6 horas diárias. A chefia informou que o Estatuto fixa regras próprias para funções gratificadas, independentemente do cargo de origem. Em discussão administrativa, buscou-se solução coerente com a norma estatutária. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 011/1992 do Município de Goiânia, art. 26, caput e parágrafo único: "Art. 26. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal, exceto os casos previstos em lei, será de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração." No caso, a servidora estava em função gratificada, hipótese submetida a esse regime estatutário próprio.

Tema central: Função gratificada e jornada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque indica que a função gratificada sujeita a servidora ao regime próprio do Estatuto, com dedicação integral ao serviço e possibilidade de convocação conforme o interesse da administração. Assim, não prevalece a jornada reduzida do cargo efetivo de origem.
B
Errada
Incorreta porque o dispositivo utilizado para resolver a questão não autoriza redução da jornada por acordo individual. O critério jurídico decisivo é a ausência de previsão normativa para alteração individual da jornada fixada em Estatuto.
C
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 26, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011/1992, que estabelece regime próprio para o exercício de função de confiança, com dedicação integral ao serviço. Não há prevalência automática da jornada do cargo efetivo quando a função exercida tem disciplina estatutária específica.
D
Errada
Incorreta porque a norma estatutária não condiciona esse regime funcional a compensação por horas extras. O fundamento da maior disponibilidade exigida é o exercício da função de confiança/função gratificada, e não a realização de horas extras compensáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a jornada ordinária do cargo efetivo e o regime especial de dedicação integral aplicável ao servidor designado para função gratificada/função de confiança.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o Estatuto criou regime próprio para cargo em comissão ou função de confiança; se criou, essa regra especial prevalece sobre a jornada ordinária do cargo de origem.
  • Quando o texto legal exigir dedicação integral, não presuma vinculação automática à carga horária do cargo efetivo.
  • Sem autorização legal expressa, não aceite redução de jornada por acordo individual.
  • Não trate dedicação integral, por si só, como regime condicionado a horas extras ou compensação.

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