Durante a execução de serviços de iluminação pública, um ca...

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Q3832218 Direito Administrativo
Durante a execução de serviços de iluminação pública, um cabo energizado, mal fixado pela empresa contratada, causou choque elétrico em um morador. A empresa alegou que a responsabilidade seria do Município, responsável pela rede elétrica. A Procuradoria analisou o caso à luz do regime constitucional de responsabilidade civil. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Responsabilidade Civil do Estado. Vejamos:

“Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

A teoria do risco administrativo, adotada como regra pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelece responsabilidade objetiva do Estado, exigindo apenas dano e nexo causal, mas admite excludentes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Já a teoria do risco integral, aplicada apenas em hipóteses excepcionais, também impõe responsabilidade objetiva, porém não admite quaisquer excludentes, bastando a ocorrência do dano para surgir o dever de indenizar.

Dito isso:

A. ERRADO. A responsabilidade depende de previsão contratual.

A responsabilidade civil do Estado independe de previsão contratual, pois decorre diretamente da Constituição.

B. ERRADO. A responsabilidade é exclusivamente do Município.

A responsabilidade não é exclusiva do Município, já que a empresa prestadora de serviço público também responde pelos danos causados.

C. ERRADO. A empresa só responde se houver culpa comprovada.

A responsabilidade é objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa.

D. CERTO. Tanto o Município quanto a empresa prestadora respondem objetivamente pelos danos decorrentes da prestação de serviço público.

Tanto o Município quanto a empresa prestadora de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados no exercício da atividade, podendo o lesado acionar qualquer deles, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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CF Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Letra D.

GABARITO: D

O art. 37, §6º da CRFB afirma que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Isso significa que tanto o Município (ente público) quanto a empresa contratada (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) estão sujeitos ao regime de responsabilidade objetiva.

Em relação ao caso concreto:

Iluminação pública é serviço público;

A empresa atua por delegação/contratação do Município;

O dano decorreu de falha na execução do serviço (cabo energizado mal fixado).

Assim, não é necessário provar culpa, bastando o dano e o nexo causal (bizu: DANO-NE). Ambos respondem objetivamente perante a vítima, podendo depois discutir eventual direito de regresso entre si.

A) Errada, pois a responsabilidade decorre diretamente da Constituição, não de cláusula contratual.

B) Errada, porque a empresa prestadora também responde objetivamente, e não apenas o Município.

C) Errada, pois não se exige comprovação de culpa.

A responsabilidade do Estado é subsidiária, o que não impede essa responsabilidade de ser também objetiva (por um detalhe errei a questão)

Galerinha, cuidado.

Iluminação pública NÃO é obra pública.

É SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, contínuo, típico de concessão ou contratação.

Mesmo que haja instalação, troca de cabos etc., o foco do dano é:

  • Prestação do serviço público,
  • e não um defeito estrutural de obra entregue.

Caso fosse uma obra pública e o dano fosse por má execução de particular a responsabilidade iria recair sobre quem estava executando a obra.

Ressalta-se, no entanto, que o estado pode responder nesses casos quando ficar comprovado que o estado foi omisso no dever de fiscalização do contrato celebrado.

Deus abençoe grandemente a vida de todos vocês!

Em tudo daí graças!!!

rv

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