Em ação de desapropriação, o Poder Público realizou depósito
inicial para imissão provisória na posse. Ao final do processo, a
indenização definitiva foi fixada em valor superior ao depositado.
O ente expropriante requereu que a diferença fosse paga por
precatório, mas no processo judicial ficou demonstrado que ele
não estava em dia com o pagamento de seus precatórios.
Nessa situação, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a providência adequada é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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