A Secretaria Municipal de Saúde concluiu procedimento admin...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". A Secretaria Municipal está vinculada à publicidade; evitar questionamentos populares não constitui fundamento legal de sigilo. Portanto, deve assegurar transparência e controle social, ressalvadas as hipóteses legais de restrição, como afirma a alternativa C.
- Verifique se a restrição à divulgação tem fundamento jurídico ou apenas expressa a preferência da autoridade: somente a primeira pode justificar o sigilo.
- Aplique a publicidade à Administração de todos os Poderes e entes federativos, inclusive ao Executivo municipal.
- Diferencie publicidade obrigatória de publicidade absoluta: a regra é divulgar, mas as hipóteses legais de sigilo permanecem ressalvadas.
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Comentários
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Princípio da Publicidade (art. 37, CF/88): Os atos administrativos devem ser divulgados para garantir transparência e permitir o controle social, salvo hipóteses legais de sigilo. A Administração não pode deixar de divulgar atos por mera conveniência.
Gabarito: C.
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