O Estado de Santa Catarina pretende criar uma entidade para
executar serviços de saúde pública com autonomia administrativa
e financeira, personalidade jurídica própria de direito público e
sem finalidade lucrativa.
Considerando a Constituição Federal de 1988 (artigos 37 a 42), a
entidade adequada a esse propósito e o instrumento normativo
exigido para sua criação são, respectivamente,