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Q3291256 Veterinária
Em relação ao Sistema Orgânico de Produção, somente poderão ser utilizados na prevenção e no tratamento de enfermidades as substâncias e produtos autorizados no Anexo II do Regulamento Técnico descrito pela Portaria MAPA n° 52, de 15 de março de 2021. Porém, nos casos em que o tratamento não esteja surtindo efeito e o animal esteja em sofrimento ou risco de morte, excepcionalmente poderão ser utilizados produtos não autorizados, sendo que cada animal só poderá ser tratado com tais medicamentos por no máximo:
Alternativas

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Tema central: limites para uso de medicamentos não autorizados no Sistema Orgânico de Produção Animal, em situações excepcionais de bem-estar (sofrimento/risco de morte), quando os produtos do Anexo II da Portaria MAPA nº 52/2021 não resolvem.

Alternativa correta: B — duas vezes no período de 12 meses.

Justificativa: A Portaria MAPA nº 52/2021 (Regulamento Técnico do Sistema Orgânico de Produção) permite, de forma excepcional, o uso de produtos não listados no Anexo II para preservar o bem-estar animal quando as terapias permitidas falham. Nesses casos, cada animal pode receber esse tipo de tratamento no máximo duas vezes em 12 meses. Ultrapassar esse limite descaracteriza a condição orgânica do animal/lote para fins de certificação, pois fere o princípio de redução do uso de alopáticos e antibióticos em produção orgânica. Devem-se ainda respeitar períodos de carência ampliados e registro detalhado dos tratamentos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (uma vez): Mais restritiva do que a norma estabelece. A legislação permite duas intervenções/12 meses por animal; limitar a uma reduziria desnecessariamente a possibilidade de manejo compatível com o bem-estar sem respaldo normativo.
  • C (três vezes): Excede o limite legal brasileiro. Atenção à pegadinha: algumas normas internacionais (ex.: UE) admitem até três tratamentos/ano em certos casos, mas a Portaria MAPA nº 52/2021 fixa duas. Em prova, priorize sempre o texto normativo nacional citado.
  • D (quatro vezes): Sem amparo legal e incompatível com os princípios orgânicos de restrição ao uso de alopáticos; implicaria perda do status orgânico do animal para comercialização como tal.

Dicas de prova e interpretação:

  • Grife mentalmente as expressões: “excepcionalmente”, “cada animal” e “12 meses”. Elas delimitam que o limite é individual e anual.
  • Lembre que a ordem de preferência terapêutica no orgânico é: prevenção → produtos permitidos (Anexo II) → uso excepcional de não autorizados para evitar sofrimento/morte, com carência ampliada e registro.

Referência normativa: Portaria MAPA nº 52, de 15/03/2021 — Regulamento Técnico do Sistema Orgânico de Produção (Anexo II: substâncias permitidas; regra do limite de duas intervenções/animal/12 meses). Alinha-se a princípios internacionais de bem-estar e produção orgânica.

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