Em relação ao Sistema Orgânico de Produção, somente poderão...
Gabarito comentado
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Tema central: limites para uso de medicamentos não autorizados no Sistema Orgânico de Produção Animal, em situações excepcionais de bem-estar (sofrimento/risco de morte), quando os produtos do Anexo II da Portaria MAPA nº 52/2021 não resolvem.
Alternativa correta: B — duas vezes no período de 12 meses.
Justificativa: A Portaria MAPA nº 52/2021 (Regulamento Técnico do Sistema Orgânico de Produção) permite, de forma excepcional, o uso de produtos não listados no Anexo II para preservar o bem-estar animal quando as terapias permitidas falham. Nesses casos, cada animal pode receber esse tipo de tratamento no máximo duas vezes em 12 meses. Ultrapassar esse limite descaracteriza a condição orgânica do animal/lote para fins de certificação, pois fere o princípio de redução do uso de alopáticos e antibióticos em produção orgânica. Devem-se ainda respeitar períodos de carência ampliados e registro detalhado dos tratamentos.
Análise das alternativas incorretas:
- A (uma vez): Mais restritiva do que a norma estabelece. A legislação permite duas intervenções/12 meses por animal; limitar a uma reduziria desnecessariamente a possibilidade de manejo compatível com o bem-estar sem respaldo normativo.
- C (três vezes): Excede o limite legal brasileiro. Atenção à pegadinha: algumas normas internacionais (ex.: UE) admitem até três tratamentos/ano em certos casos, mas a Portaria MAPA nº 52/2021 fixa duas. Em prova, priorize sempre o texto normativo nacional citado.
- D (quatro vezes): Sem amparo legal e incompatível com os princípios orgânicos de restrição ao uso de alopáticos; implicaria perda do status orgânico do animal para comercialização como tal.
Dicas de prova e interpretação:
- Grife mentalmente as expressões: “excepcionalmente”, “cada animal” e “12 meses”. Elas delimitam que o limite é individual e anual.
- Lembre que a ordem de preferência terapêutica no orgânico é: prevenção → produtos permitidos (Anexo II) → uso excepcional de não autorizados para evitar sofrimento/morte, com carência ampliada e registro.
Referência normativa: Portaria MAPA nº 52, de 15/03/2021 — Regulamento Técnico do Sistema Orgânico de Produção (Anexo II: substâncias permitidas; regra do limite de duas intervenções/animal/12 meses). Alinha-se a princípios internacionais de bem-estar e produção orgânica.
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