🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Em relação ao Sistema Orgânico de Produção, somente poderão...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3291256 Veterinária
Em relação ao Sistema Orgânico de Produção, somente poderão ser utilizados na prevenção e no tratamento de enfermidades as substâncias e produtos autorizados no Anexo II do Regulamento Técnico descrito pela Portaria MAPA n° 52, de 15 de março de 2021. Porém, nos casos em que o tratamento não esteja surtindo efeito e o animal esteja em sofrimento ou risco de morte, excepcionalmente poderão ser utilizados produtos não autorizados, sendo que cada animal só poderá ser tratado com tais medicamentos por no máximo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: limites para uso de medicamentos não autorizados no Sistema Orgânico de Produção Animal, em situações excepcionais de bem-estar (sofrimento/risco de morte), quando os produtos do Anexo II da Portaria MAPA nº 52/2021 não resolvem.

Alternativa correta: B — duas vezes no período de 12 meses.

Justificativa: A Portaria MAPA nº 52/2021 (Regulamento Técnico do Sistema Orgânico de Produção) permite, de forma excepcional, o uso de produtos não listados no Anexo II para preservar o bem-estar animal quando as terapias permitidas falham. Nesses casos, cada animal pode receber esse tipo de tratamento no máximo duas vezes em 12 meses. Ultrapassar esse limite descaracteriza a condição orgânica do animal/lote para fins de certificação, pois fere o princípio de redução do uso de alopáticos e antibióticos em produção orgânica. Devem-se ainda respeitar períodos de carência ampliados e registro detalhado dos tratamentos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (uma vez): Mais restritiva do que a norma estabelece. A legislação permite duas intervenções/12 meses por animal; limitar a uma reduziria desnecessariamente a possibilidade de manejo compatível com o bem-estar sem respaldo normativo.
  • C (três vezes): Excede o limite legal brasileiro. Atenção à pegadinha: algumas normas internacionais (ex.: UE) admitem até três tratamentos/ano em certos casos, mas a Portaria MAPA nº 52/2021 fixa duas. Em prova, priorize sempre o texto normativo nacional citado.
  • D (quatro vezes): Sem amparo legal e incompatível com os princípios orgânicos de restrição ao uso de alopáticos; implicaria perda do status orgânico do animal para comercialização como tal.

Dicas de prova e interpretação:

  • Grife mentalmente as expressões: “excepcionalmente”, “cada animal” e “12 meses”. Elas delimitam que o limite é individual e anual.
  • Lembre que a ordem de preferência terapêutica no orgânico é: prevenção → produtos permitidos (Anexo II) → uso excepcional de não autorizados para evitar sofrimento/morte, com carência ampliada e registro.

Referência normativa: Portaria MAPA nº 52, de 15/03/2021 — Regulamento Técnico do Sistema Orgânico de Produção (Anexo II: substâncias permitidas; regra do limite de duas intervenções/animal/12 meses). Alinha-se a princípios internacionais de bem-estar e produção orgânica.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo