O Decreto n° 9013, de 29/03/2017, dispõe sobre a inspeção i...
Gabarito comentado
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Tema central: Inspeção de produtos de origem animal (RIISPOA/Decreto 9.013/2017) e critérios de condenação de carcaças em casos de tuberculose (M. bovis). O foco é reconhecer quando há generalização sistêmica da doença, o que implica risco à saúde pública e condenação total.
Alternativa correta (D) – Justificativa: Em bovinos com tuberculose, a presença de linfonodos hipertrofiados e edemaciados com caseificação de aspecto raiado/estrelado em mais de um local de eleição caracteriza disseminação (ex.: linfonodos traqueobrônquicos, mediastínicos, retrofaríngeos, mesentéricos). Segundo o RIISPOA (Decreto 9.013/2017) e manuais do MAPA, tuberculose generalizada → condenação total da carcaça e vísceras. O padrão macroscópico descrito é típico do granuloma tuberculoso (necrose caseosa com septações fibrosas), compatível com M. bovis e risco zoonótico. Referências: RIISPOA/Mapa; WOAH (OIE) – Bovine tuberculosis; FAO/OMS Codex – princípios de inspeção pós-morte.
Por que as demais estão incorretas?
A) “Cirrose atrófica ou hipertrófica” é hepatopatia crônica e não critério específico de tuberculose. Pode motivar reprovação por outras razões, mas não indica disseminação por M. bovis. Logo, não responde ao “quando” condenar carcaças por tuberculose.
B) “Órgãos com icterícia e gordura amarela” não é marcador de TB. Icterícia generalizada pode levar à condenação por si só (distúrbio sistêmico hepato-biliar/hemolítico), porém não guarda relação causal com tuberculose. Já a gordura amarela frequentemente é carotenose (raças zebuínas, dieta), não patológica. Portanto, não é critério de TB no RIISPOA.
C) “Comprometimento sistêmico crônico pela presença do parasito” contém erro conceitual: tuberculose é doença bacteriana (M. bovis), não parasitária. Além disso, a alternativa é vaga e não descreve os achados anatomo-patológicos específicos exigidos para condenação por TB generalizada.
Estratégia de prova: Procure palavras-chave que indiquem generalização (“mais de um local de eleição”) e a lesão típica (“caseificação raiada/estrelada” em linfonodos). Desconfie de termos não relacionados ao agente (ex.: “parasito”) e de sinais sistêmicos inespecíficos (icterícia, cirrose) quando a pergunta pede critérios específicos de TB.
Aplicação prática: TB localizada → retirada e destino condenatório das partes afetadas, com julgamento do restante conforme RIISPOA; TB disseminada (como na alternativa D) → condenação total pela ameaça à saúde pública e risco de M. bovis na cadeia alimentar.
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