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São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público, ...

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Q969144 Legislação do Ministério Público
São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público, exceto:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás. O candidato deve identificar qual das opções não é uma atribuição do referido conselho.

Legislação Aplicável: O tema é regido pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, que descreve as funções e competências do Conselho Superior do Ministério Público.

Explicação do Tema: O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão colegiado que desempenha funções administrativas e disciplinares no âmbito do Ministério Público. Compreender suas atribuições é essencial para responder a questões sobre sua atuação.

Exemplo Prático: Imagine que um membro do Ministério Público seja investigado por uma conduta inadequada. O Conselho Superior do Ministério Público pode atuar recomendando a abertura de um processo administrativo disciplinar, mas não está envolvido na decisão sobre a vitaliciedade desse membro.

Análise da Alternativa Correta:

A - Disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.
Essa alternativa está incorreta como atribuição do Conselho Superior do Ministério Público. Na verdade, disciplinar o procedimento do inquérito civil é mais tipicamente uma função do órgão que conduz o inquérito, não do Conselho.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade.
Essa é uma atribuição do Conselho Superior, que participa dos processos de promoção e remoção de membros, conforme a antiguidade.

C - Representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público.
O Conselho tem a competência de encaminhar representações ao Corregedor-Geral para que sejam tomadas medidas disciplinares, quando necessário.

D - Decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público.
A decisão sobre a vitaliciedade é uma função que cabe ao Procurador-Geral de Justiça, não sendo uma atribuição direta do Conselho Superior.

E - Aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado.
Essa é uma atribuição típica do Conselho Superior, que participa da organização de concursos públicos para a carreira.

Dica para Evitar Pegadinhas: Atente-se a verbos de ação que indicam a atuação do Conselho, como "decidir", "indicar" ou "aprovar". Questões de exceção frequentemente testam a compreensão precisa de funções.

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Gab. A - Disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.

Lei Complementar:25/98

Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

(...)

III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

(...)

VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

(...)

XI - aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

(..)

XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

Lei Complementar: 25/98

Gab. A

Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

XXIV - disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.

Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput" e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e Art. 43 da Constituição Estadual, na forma disciplinada em seu regimento interno;

II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;

V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;

VI - deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

VIII - determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

IX - decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior;

X - eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

XI - aprovar as normas e o programa do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

XII - aprovar o regulamento de estágio probatório elaborado pela Corregedoria Geral do Ministério Público;

XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

XIV - autorizar, atendida a necessidade do serviço e evidenciado o interesse da instituição, o afastamento de membro do Ministério Público vitaliciado, para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, freqüentar curso ou seminário, de aperfeiçoamento ou estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos;

XV - tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público;

XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

a Banca usou um artigo parecido pra confundir, veja:

Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

XXIV - disciplinar, por resolução, o procedimento do inquérito civil instaurado na forma da lei.

Art. 54 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público Rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.

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