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Q3991149 Direito Administrativo
Um cidadão, com mais com 75 anos de idade, solicitou, perante determinado órgão público, informações sobre assunto de interesse público municipal. Considerando essa situação e com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

Tema central: Requisitos do pedido de acesso à informação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, no pedido de informação de interesse público, a Administração não pode exigir que o requerente exponha os motivos determinantes da solicitação, exatamente como prevê o art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
B
Errada
Está errada porque transforma faculdade legal em dever. A Lei nº 12.527/2011 prevê que, sem prejuízo da segurança, proteção das informações e legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação. A alternativa afirma ser obrigatório, o que contraria o texto legal.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.527/2011 não prevê, para pedidos de acesso à informação, prioridade em razão de o requerente ter mais de 75 anos nem estabelece prazo máximo de 5 dias para resposta. Segundo a base, o prazo legal geral, quando não houver acesso imediato, é de até 20 dias, prorrogável por mais 10, nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º.
D
Errada
Está errada porque o prazo recursal informado não corresponde ao da LAI. O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 fixa o prazo de 10 dias, contados da ciência, para recurso contra indeferimento de acesso à informação ou contra as razões da negativa. A alternativa menciona 15 dias.
E
Errada
Está errada porque indica como prazo legal originário 30 dias, mas a Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º, estabelece prazo não superior a 20 dias para as providências quando não for possível conceder acesso imediato. Só há acréscimo de mais 10 dias em caso de prorrogação, que depende de justificativa expressa, nos termos do § 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal da LAI em quatro pontos: troca de "poderá" por obrigação na alternativa B, criação de prioridade etária e prazo de 5 dias na C, alteração do prazo recursal de 10 para 15 dias na D e confusão entre prazo inicial de 20 dias e prazo máximo potencial de 30 dias após prorrogação na E.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, confira sempre se o texto usa faculdade ou obrigatoriedade; "poderá" não pode ser convertido em dever.
  • Memorize os prazos básicos da lei: 10 dias para recurso e 20 dias para resposta quando não houver acesso imediato, com possível prorrogação de mais 10 mediante justificativa.
  • Em pedido de informação de interesse público, a regra central é que não se exige motivação do requerente.

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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Lei do acesso a informação

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

LETRA A - CORRETA: A LAI determina que o pedido de acesso à informação não precisa apresentar os motivos da solicitação.

  • B — Errada. A lei diz que o órgão deve viabilizar a pesquisa quando possível, mas não torna isso obrigatório em todos os casos.
  • C — Errada. A LAI não prevê prioridade por idade nem prazo de 5 dias.
  • D — Errada. O prazo para recurso é de 10 dias, e não 15.
  • E — Errada. O prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10, e não 30 dias.

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