Um cidadão, com mais com 75 anos de idade, solicitou, peran...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
- Na LAI, confira sempre se o texto usa faculdade ou obrigatoriedade; "poderá" não pode ser convertido em dever.
- Memorize os prazos básicos da lei: 10 dias para recurso e 20 dias para resposta quando não houver acesso imediato, com possível prorrogação de mais 10 mediante justificativa.
- Em pedido de informação de interesse público, a regra central é que não se exige motivação do requerente.
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Lei do acesso a informação
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
LETRA A - CORRETA: A LAI determina que o pedido de acesso à informação não precisa apresentar os motivos da solicitação.
- B — Errada. A lei diz que o órgão deve viabilizar a pesquisa quando possível, mas não torna isso obrigatório em todos os casos.
- C — Errada. A LAI não prevê prioridade por idade nem prazo de 5 dias.
- D — Errada. O prazo para recurso é de 10 dias, e não 15.
- E — Errada. O prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10, e não 30 dias.
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