A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de G...

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Q969142 Legislação do Ministério Público
A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás discrimina as atribuições do Procurador-Geral de Justiça. Assim, das alternativas abaixo qual não faz parte do rol de atribuição do Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás estabelece como atribuições do Procurador-Geral de Justiça. O desafio é identificar qual das alternativas não corresponde a essas atribuições.

O tema central da questão é a atuação do Procurador-Geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público em Goiás, responsável por diversas funções administrativas e legais. Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público. Esta alternativa está correta, pois uma das funções do Procurador-Geral é gerir a administração e o orçamento do Ministério Público.

Alternativa B: Conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público. Esta alternativa é a incorreta. A posse dos membros do Conselho Superior não é uma atribuição específica do Procurador-Geral de Justiça, especialmente com a indicação de uma data específica, o que geralmente é estipulado por regulamentos internos.

Alternativa C: Encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. Correta, pois cabe ao Procurador-Geral encaminhar projetos de lei ao Legislativo.

Alternativa D: Prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como as vagas por remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado, nas hipóteses previstas na Lei Complementar 25/98. Também correta, já que o provimento dos cargos é uma responsabilidade do Procurador-Geral.

Alternativa E: Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça. Esta alternativa está correta, pois o Procurador-Geral é, de fato, membro nato e preside o Colégio de Procuradores.

Agora, vamos nos concentrar na Alternativa B, que é a incorreta. A menção específica ao mês de dezembro não é típica de uma atribuição normativa e provavelmente foi inserida como uma pegadinha para confundir o candidato. Essa especificidade temporal não faz parte das diretrizes gerais do Procurador-Geral.

Para evitar pegadinhas como essa, uma dica é sempre verificar se há alguma especificidade exagerada ou inusitada, como datas ou procedimentos que diferem do padrão normativo.

Conclusão: A alternativa correta quanto ao que não é atribuição do Procurador-Geral é a Alternativa B.

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Comentários

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Resposta: Alternativa (B).

É função do CPJ e não do PGJ.

Art. 17 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça.

VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;

Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

(A)

VI - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

(B)

Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;

(C)

IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

(D)

II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;

GABARITO B

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