De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa que ap...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 206, § 3º, II: "Em três anos: (...) II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;". Essa é a hipótese legal de prazo prescricional trienal indicada na base, de modo que apenas a alternativa A corresponde ao enunciado.
- Quando a questão cobrar prazo prescricional do art. 206 do Código Civil, confronte a redação da alternativa com a literalidade do inciso e parágrafo correspondentes.
- Não trate toda pretensão de cobrança como trienal: no mesmo art. 206 há hipóteses de 1 ano, 3 anos e 5 anos.
- Em matéria securitária, lembre que a base legal indicada aponta prazo de 1 ano para a pretensão do segurado contra o segurador, ou vice-versa.
- Se a alternativa reproduzir exatamente o texto legal de um inciso, isso normalmente resolve a questão quando a base é de literalidade.
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a) 3 anos - art. 206, §3º, inciso II, do CC.
b) 1 ano - art. 206, §1º, inciso II, do CC.
c) 4 anos - art. 206, §4º, do CC.
d) 5 anos - art. 206, §5º, inciso III, do CC.
e) 1 ano - art. 206, §1º, inciso III, do CC.
GABARITO: A
PRAZOS PRESCRICIONAIS
► 1 ANO
• Hospedagem ou alimentos
• Segurado contra segurador
• Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários
• Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
► 2 ANOS
• Prestações alimentares
► 3 ANOS
• Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito
• Enriquecimento sem causa
• Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)
• Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto
► 4 ANOS
• TUTELA
► 5 ANOS
• Dívidas líquidas em instrumento particular ou público
• Honorários de profissionais liberais
• Vencedor contra vencido por despesas em juízo
► 10 ANOS
• Quando a lei não houver fixado prazo menor – ausência de lei
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.
Decora assim:
Extracontratual -> trEX
Contratual -> dez
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