De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa que ap...

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Q3991147 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa que apresenta uma pretensão, cuja prescrição ocorre no prazo de 3 (três) anos.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 206, § 3º, II: "Em três anos: (...) II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;". Essa é a hipótese legal de prazo prescricional trienal indicada na base, de modo que apenas a alternativa A corresponde ao enunciado.

Tema central: Prazo prescricional trienal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com a hipótese prevista no Código Civil, art. 206, § 3º, II, que fixa prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. O acerto decorre da correspondência exata entre o texto da alternativa e o dispositivo legal.
B
Errada
Está errada porque a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, não é trienal. O Código Civil, art. 206, § 1º, II, b, dispõe: "Em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (...) b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;". Logo, o prazo é anual.
C
Errada
Está errada porque a redação apresentada não corresponde literalmente à hipótese de prazo trienal do art. 206, § 3º, II, do Código Civil, que trata da pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. Assim, a alternativa não se enquadra na previsão legal de 3 anos indicada na base.
D
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 206, § 5º, III, prevê prazo de 5 anos, e não de 3: "Em cinco anos: III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo."
E
Errada
Está errada porque a cobrança de honorários se submete à regra quinquenal, não à trienal. O Código Civil, art. 206, § 5º, II, estabelece: "Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;". Pela base, a alternativa se ajusta à lógica dessa regra de 5 anos.
Pegadinha da questão
A banca misturou a hipótese trienal expressa do art. 206, § 3º, II, com pretensões de seguro, despesas judiciais e honorários, que no Código Civil têm prazo anual ou quinquenal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo prescricional do art. 206 do Código Civil, confronte a redação da alternativa com a literalidade do inciso e parágrafo correspondentes.
  • Não trate toda pretensão de cobrança como trienal: no mesmo art. 206 há hipóteses de 1 ano, 3 anos e 5 anos.
  • Em matéria securitária, lembre que a base legal indicada aponta prazo de 1 ano para a pretensão do segurado contra o segurador, ou vice-versa.
  • Se a alternativa reproduzir exatamente o texto legal de um inciso, isso normalmente resolve a questão quando a base é de literalidade.

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Comentários

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a) 3 anos - art. 206, §3º, inciso II, do CC.

b) 1 ano - art. 206, §1º, inciso II, do CC.

c) 4 anos - art. 206, §4º, do CC.

d) 5 anos - art. 206, §5º, inciso III, do CC.

e) 1 ano - art. 206, §1º, inciso III, do CC.

GABARITO: A

PRAZOS PRESCRICIONAIS

1 ANO

•       Hospedagem ou alimentos

•       Segurado contra segurador

•       Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

•       Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

2 ANOS

•       Prestações alimentares

► 3 ANOS

•       Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

•       Enriquecimento sem causa

•       Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

•       Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

4 ANOS

•       TUTELA

5 ANOS

•       Dívidas líquidas em instrumento particular ou público

•       Honorários de profissionais liberais

•       Vencedor contra vencido por despesas em juízo

10 ANOS

•       Quando a lei não houver fixado prazo menor – ausência de lei

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

Decora assim:

Extracontratual -> trEX

Contratual -> dez

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