Em relação às pessoas naturais, no que concerne à ausência,...

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Q3991146 Direito Civil
Em relação às pessoas naturais, no que concerne à ausência, na forma disciplinada pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 31: "Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína." A alternativa D reproduz essa regra.

Tema central: Ausência no Código Civil
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque desloca o termo inicial do prazo decenal. Segundo o Código Civil, art. 37, "Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas." Logo, o prazo não se conta da arrecadação dos bens.
B
Errada
Está incorreta porque erra o critério de preferência entre descendentes. O Código Civil, art. 25, § 1º e § 2º, dispõe: "Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem" e "Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos." A alternativa fala em mais velhos e mais novos, critério que a lei não adota.
C
Errada
Está incorreta porque reduz indevidamente o prazo legal de eficácia da sentença. O Código Civil, art. 28, estabelece: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa". Portanto, não são 90 dias, mas 180 dias.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao regime legal específico dos imóveis do ausente, que só podem ser alienados ou hipotecados por ordem judicial, para evitar a ruína, ressalvada a desapropriação.
E
Errada
Está incorreta porque altera o requisito etário da hipótese especial de sucessão definitiva. O Código Civil, art. 38, prevê: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele." A alternativa indica 75 anos, em desacordo com a lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade dos artigos do Código Civil, trocando marcos temporais, prazo de eficácia da sentença, critério de preferência entre descendentes e idade mínima da sucessão definitiva especial.
Dica para questões semelhantes
  • Em ausência, confira sempre o dado exato que a lei exige: prazo, termo inicial e idade.
  • Na curadoria, não troque proximidade de parentesco por critério etário: entre descendentes, preferem os mais próximos.
  • Na sucessão definitiva, diferencie a regra geral do art. 37 da hipótese especial do art. 38.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo legal, isso pode ser o fundamento decisivo da correção.

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Comentários

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a) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

b) m falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

c) A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

d) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. 

e) Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

A questão trabalha o conhecimento da Lei Seca relacionada ao Capítulo III, dos artigos 22 ao 39 do Código Civil. A questão correta expõe a literalidade do artigo 31 do CC.

A) Art. 37

B) Art. 25,1°,2°

C)Art. 28

D) Art. 31

E) Art. 38.

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