Em relação às pessoas naturais, no que concerne à ausência,...

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Q3991146 Direito Civil
Em relação às pessoas naturais, no que concerne à ausência, na forma disciplinada pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 29, parágrafo único: "Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína." A alternativa D corresponde a essa regra legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Ausência no Código Civil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o termo inicial do prazo da sucessão definitiva. Código Civil, art. 37, caput: "Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas." Logo, o prazo não se conta da arrecadação dos bens.
B
Errada
Está errada porque troca o critério legal de preferência entre descendentes. Código Civil, art. 25, § 1º e § 2º: "Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem" e "Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos." A lei adota proximidade de grau, não idade.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o prazo legal. Código Civil, art. 28: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa" . Portanto, não são noventa dias.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à disciplina expressa do Código Civil sobre os bens imóveis do ausente: a alienação ou a hipoteca não são livres, dependem de ordem judicial e só se admitem para evitar a ruína do bem, ressalvada a desapropriação. Esse é exatamente o conteúdo do art. 29, parágrafo único.
E
Errada
Está errada porque modifica o requisito etário da hipótese excepcional de sucessão definitiva. Código Civil, art. 37, § 1º: "Também se pode requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele." A lei exige oitenta anos, não setenta e cinco.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade do Código Civil: marco inicial do prazo da sucessão definitiva, critério entre descendentes, prazo de eficácia da sentença de sucessão provisória e idade mínima para a sucessão definitiva antecipada.
Dica para questões semelhantes
  • Em ausência, confira sempre o dado numérico da lei: 180 dias, 10 anos, 80 anos.
  • Na curadoria, entre descendentes, o critério é proximidade de grau, não idade.
  • Na sucessão definitiva, o prazo conta da sentença de abertura da sucessão provisória, não da arrecadação dos bens.

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Comentários

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a) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

b) m falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

c) A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

d) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. 

e) Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

A questão trabalha o conhecimento da Lei Seca relacionada ao Capítulo III, dos artigos 22 ao 39 do Código Civil. A questão correta expõe a literalidade do artigo 31 do CC.

A) Art. 37

B) Art. 25,1°,2°

C)Art. 28

D) Art. 31

E) Art. 38.

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