Em relação às pessoas naturais, no que concerne à ausência,...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 29, parágrafo único: "Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína." A alternativa D corresponde a essa regra legal e, por isso, é a correta.
- Em ausência, confira sempre o dado numérico da lei: 180 dias, 10 anos, 80 anos.
- Na curadoria, entre descendentes, o critério é proximidade de grau, não idade.
- Na sucessão definitiva, o prazo conta da sentença de abertura da sucessão provisória, não da arrecadação dos bens.
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Comentários
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a) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
b) m falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
c) A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
d) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
e) Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
A questão trabalha o conhecimento da Lei Seca relacionada ao Capítulo III, dos artigos 22 ao 39 do Código Civil. A questão correta expõe a literalidade do artigo 31 do CC.
A) Art. 37
B) Art. 25,1°,2°
C)Art. 28
D) Art. 31
E) Art. 38.
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