A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3912479 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17: "À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; (...)". No caso, os itens 1 e 4 correspondem a essas competências estaduais; os itens 2 e 3 não correspondem.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra os itens 2 e 4. O item 2 não é competência estadual: a Lei nº 8.080/1990, art. 16, I e III, atribui à direção nacional "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" e "definir e coordenar" os sistemas de rede de laboratórios de saúde pública, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. O item 4 é verdadeiro, porque o art. 17, II e III atribui à direção estadual "acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS)" e "prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios".
B
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra os itens 1 e 3. O item 1 é verdadeiro, porque o art. 17, IX e X prevê que a direção estadual deve "identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional" e "coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros". O item 3 é falso, porque a execução desses serviços no âmbito local é municipal: o art. 18, IV dispõe que compete à direção municipal "executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; (...) e) de saúde do trabalhador". Ao estado cabe atuação supletiva, nos termos do art. 17, III, e não competência primária e exclusiva no território municipal.
C
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a distribuição legal de competências em todos os pontos decisivos. O item 1 é verdadeiro pelo art. 17, IX e X; o item 2 é falso porque trata de competências da direção nacional no art. 16, I e III; o item 3 é falso porque a execução local dos serviços indicados é municipal, conforme art. 18, IV, e a atuação estadual é apenas de apoio e execução supletiva; o item 4 é verdadeiro porque reproduz o art. 17, II e III.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a repartição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois corresponde ao art. 17, IX e X. O item 2 é falso, porque a formulação de políticas de alimentação e nutrição e a definição e coordenação nacional das redes de vigilância pertencem à direção nacional, nos termos do art. 16, I e III. O item 3 é falso, porque a execução desses serviços no âmbito local é municipal, conforme art. 18, IV, cabendo ao estado apoio técnico e financeiro e execução supletiva. O item 4 é verdadeiro porque reproduz o art. 17, II e III.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências de três níveis do SUS: colocou no item 2 atribuições nacionais como se fossem estaduais e, no item 3, trocou a atuação supletiva do estado pela execução local primária e exclusiva, que a lei atribui ao município.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar "em âmbito nacional" ou "definir e coordenar" sistemas de vigilância e redes, confronte com o art. 16, porque isso indica competência da direção nacional.
  • Para a direção estadual, procure verbos como acompanhar, controlar, avaliar, apoiar tecnicamente e financeiramente, coordenar rede estadual e gerir referência estadual ou regional, conforme o art. 17.
  • Se a afirmativa atribuir ao estado execução local primária e exclusiva no território municipal, a tendência é estar errada, porque o art. 18, IV reserva essa execução à direção municipal e o art. 17, III fala em atuação estadual supletiva.

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