A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas sobre licitações e c...

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Q3991143 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos, permitindo a contratação direta por meio de dispensa de licitação. Dessa forma, são hipóteses mediante dispensa de licitação, com base no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, as seguintes, EXCETO
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso V: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha." Como o enunciado pediu a hipótese de dispensa de licitação, EXCETO, a alternativa B é a correta, porque descreve hipótese legal de inexigibilidade, e não de dispensa.

Tema central: Dispensa e inexigibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque é, sim, hipótese de dispensa de licitação. A base indica correspondência expressa com o art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/2021: contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reproduz hipótese enquadrada expressamente no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021. O erro jurídico da alternativa, diante do enunciado, não está em faltar requisito procedimental, mas no enquadramento normativo: aquisição ou locação de imóvel com essas características é caso de inexigibilidade de licitação, pois a própria lei a coloca no art. 74, e não no art. 75, que trata das dispensas.
C
Errada
Está errada como resposta porque se enquadra no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. Emergência ou calamidade pública são hipóteses legais de dispensa, observados os requisitos legais de urgência, vinculação ao atendimento da situação e limite temporal indicado na base.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde à dispensa por valor prevista no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para outros serviços e compras, no patamar de R$ 50.000,00 indicado no texto legal base. A própria base alerta que eventual atualização monetária não altera o ponto decisivo da questão.
E
Errada
Está errada como resposta porque é hipótese de dispensa prevista no art. 75, VII, da Lei nº 14.133/2021. Guerra, estado de defesa e estado de sítio estão dentro do rol legal de dispensa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contratação direta por dispensa e contratação direta por inexigibilidade. A alternativa B parece correta para quem lembra apenas que imóvel pode gerar contratação direta, mas o enquadramento legal correto está no art. 74, V, e não no art. 75.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os artigos: art. 74 trata de inexigibilidade; art. 75 trata de dispensa.
  • Se a alternativa reproduzir aquisição ou locação de imóvel por características de instalação e localização, marque como inexigibilidade, não como dispensa.
  • Em questões com a palavra "EXCETO", confirme quais opções têm correspondência literal no art. 75 antes de escolher a resposta.
  • Quando a questão for resolvida pela própria lei, o critério decisivo é o enquadramento no artigo correto, não uma impressão geral de que há contratação direta.

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Comentários

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Art. 74. É *inexigível* a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

*V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha*

A letra "b" (gabarito da questão) traz uma hipótese de inexigibilidade.

Tanto a A e a B estão corretas, tem dois gabaritos!

O ERRO está na alternativa "D". II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 ( NAO É MAIS ESSE VALOR DE 50.000) E SIM DE R$ 65.492,11 (valor atualizado pelo Decreto 12.807/2025), no caso de outros serviços e compras;

FONTE: ESTRATÉGIA.

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