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Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1...

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Q3991142 Direito Administrativo
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." Como a alternativa E reproduz esse comando legal vigente, ela é a correta.

Tema central: Terceiro na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte o sentido do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, que dispõe literalmente: "§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." A alternativa afirma que isso não afasta a responsabilidade, mas a lei diz que afasta.
B
Errada
Está errada por contrariar o art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, que prevê expressamente: "§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador." Portanto, a existência de regramento próprio não exclui esses princípios; a própria lei os manda aplicar.
C
Errada
Está errada porque inclui condutas culposas em desacordo com o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." Após a reforma da Lei nº 14.230/2021, a tipificação referida na LIA exige dolo, não bastando culpa.
D
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente prevista no art. 8º-A, caput, da Lei nº 8.429/1992: "Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária." Logo, fusão e cisão societária não excluem a responsabilidade sucessória; ao contrário, estão expressamente abrangidas.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao texto expresso do art. 3º, caput, da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A LIA alcança o particular que não seja agente público, mas somente no que couber e desde que ele induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a incidência da lei ao terceiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de leitura da redação atual da LIA após a Lei nº 14.230/2021, especialmente em quatro pontos: exigência de dolo, efeito excludente do mero exercício da função sem dolo com fim ilícito, aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador e extensão da responsabilidade sucessória a operações societárias.
Dica para questões semelhantes
  • Em LIA após a Lei nº 14.230/2021, confira primeiro se a alternativa respeita a exigência de dolo prevista na redação vigente.
  • Quando a alternativa trouxer terceiro particular, verifique se há indução ou concorrência dolosa; sem isso, a incidência do art. 3º não se sustenta.
  • Se a assertiva negar texto expresso sobre princípios do direito administrativo sancionador ou responsabilidade sucessória em fusão e cisão, a tendência é estar errada por confronto literal com a lei.

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artigo 3° da LIA

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbida

Resumidamente não é só o agente público que pode responder por improbidade administrativa. Pessoa comum também pode responder se jaudar ou incentivar, com dolo específico, exemplo:

Prefeito desvia dinheiro público junto com o empresário. 

Prefeito = agente público

Empresário não é agente público, mas ajuda.

Trazendo do CP:

"não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime'."

A qualidade de agente público é uma circunstância elementar do delito, pq o crime só existe devido ao cargo público.

Como o funcionário sabia dessa condição e participou voluntariamente, essa elementar "se comunica" a ele.

Então, mesmo não sendo servidor, ele também responde pelo crime e pelo ato de improbidade

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

#PCBA

PPRN

LIA, art. 1º. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

(C) - § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.  

(A) - § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

(B) - § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. 

(D) - Art. 8º-A. A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

(E) - CORRETA! - Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

PERTENCEREMOS

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