Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1...
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artigo 3° da LIA
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbida
Resumidamente não é só o agente público que pode responder por improbidade administrativa. Pessoa comum também pode responder se jaudar ou incentivar, com dolo específico, exemplo:
Prefeito desvia dinheiro público junto com o empresário.
Prefeito = agente público
Empresário não é agente público, mas ajuda.
Trazendo do CP:
"não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime'."
A qualidade de agente público é uma circunstância elementar do delito, pq o crime só existe devido ao cargo público.
Como o funcionário sabia dessa condição e participou voluntariamente, essa elementar "se comunica" a ele.
Então, mesmo não sendo servidor, ele também responde pelo crime e pelo ato de improbidade
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
PPRN
LIA, art. 1º. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
(C) - § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
(A) - § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
(B) - § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
(D) - Art. 8º-A. A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
(E) - CORRETA! - Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
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