Acerca da organização do Estado, consoante disposto na Cons...
( ) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de vinte dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do respectivo Estado.
( ) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, facultada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
( ) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
( ) As contas dos Municípios ficarão, durante trinta dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá, nos termos da lei, questionar-lhes a legitimidade.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/88, arts. 29, caput; 25, § 2º; 27, caput; e 31, § 3º. O item 1 é falso porque o art. 29 exige interstício mínimo de dez dias, e não vinte; o item 2 é falso porque o art. 25, § 2º, veda a edição de medida provisória para regulamentar os serviços locais de gás canalizado; o item 3 é verdadeiro porque reproduz o art. 27, caput; e o item 4 é falso porque o art. 31, § 3º, prevê sessenta dias, anualmente, e não trinta dias, semestralmente.
- Quando a questão trouxer prazos, interstícios ou periodicidade na organização do Estado, confira a literalidade constitucional, porque a banca costuma alterar apenas um número ou expressão temporal.
- Em competências estaduais, não pare na regra geral: verifique se o próprio texto constitucional traz vedação expressa, como ocorre com a medida provisória no gás canalizado.
- Se uma fórmula parecer incomum, como a composição da Assembleia Legislativa, não a descarte por estranheza; confirme se ela reproduz literalmente o art. 27, caput.
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Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Bizu:
Triplo (3)
Número máximo (36)
Acima: (12)
Voce pega 36/3=12 ou 12x3=36
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante SESSENTA dias, ANUALMENTE, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
GAB: D
(F) O Município reger-se-á por lei orgânica...
Erro: O erro está no interstício (tempo de espera entre as votações). O Art. 29 da CF estabelece um interstício mínimo de dez dias, e não vinte dias.
Texto constitucional: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica [...] votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias..."
(F) Cabe aos Estados explorar... serviços locais de gás canalizado... facultada a edição de medida provisória...
Erro: O Art. 25, § 2º, estabelece exatamente o contrário: é vedada (proibida) a edição de medida provisória para a regulamentação desse serviço.
Texto constitucional: "Art. 25, § 2º [...] facultada a prestação direta ou mediante concessão, sendo vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação."
(V) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo...
Correto: Esta é a regra de proporcionalidade para as Assembleias Legislativas Estaduais prevista no Art. 27.
Exemplo prático: Se o estado tem 8 Deputados Federais, terá 24 Estaduais (8x3). Se tem 12 Federais, terá 36 Estaduais. Se tiver 13 Federais, terá 36 + 1 = 37 Estaduais.
Texto constitucional: "Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
(F) As contas dos Municípios ficarão, durante trinta dias, semestralmente...
Erro: O prazo é de sessenta dias e ocorre anualmente, não semestralmente.
Texto constitucional: "Art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte..."
D) F-F-V-F
I)FALSO
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do respectivo Estado.
II)FALSO
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para sua regulamentação.
III)VERDADEIRO
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
IV)FALSO
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá, nos termos da lei, questionar-lhes a legitimidade.
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
Municípios : Lei Orgânica
DF: Lei orgânica do DF
Territórios Federais: Lei ordinária dispões sobre sua organização..vide art.33
ART.29. LEI ORGÂNICA = DOIS TURNOS , MÍNIMO DE DEZ DIAS, APROVADA POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
( USE O DDD PARA O MUNICÍPIO E DF)
Lei Orgânica: leis que irão reger a sua auto-organização, sendo que devem atender os princípios estabelecidos na CF e na Constituição Estadual.
De novo!
MACETE : É a regra do DDD: Dois turnos / Dez dias / Dois terços
→ Será votada em dois turnos, com o interstício (intervalo entre os turnos) mínimo de dez dias;
→ Aprovada por dois terços ( ⅔ )
→ Promulgada pela própria Câmara. (basta se lembrar da promulgação de E.C) ⇒ Por conseguinte, não há veto do Prefeito !!!!
- O máximo que o prefeito pode fazer é propor emenda a lei orgânica.
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