Nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2015 do Ministério Púb...

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Q3991131 Legislação do Ministério Público
Nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2015 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre as diretrizes e instruções a respeito da classificação e do tratamento das informações com restrição de acesso, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Ordem de Serviço nº 06/2015 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, art. 9º: "Art. 9º A classificação de acesso está relacionada com o conteúdo da informação indicado pelo assunto e deverá ser realizada no mesmo momento da classificação deste no Sistema." A alternativa B corresponde exatamente a esse dispositivo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Classificação de acesso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Ordem de Serviço nº 06/2015 do MPRS, art. 5º, § 6º, dispõe: "§ 6º A expedição de documentos com restrição de acesso poderá ser feita mediante serviço postal, com opção de registro, mensageiro oficialmente designado ou sistema de encomendas." O erro da alternativa está em transformar uma faculdade com meios múltiplos em obrigatoriedade de um único meio. Serviço postal é apenas uma das formas admitidas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o art. 9º da Ordem de Serviço nº 06/2015 do MPRS. O fundamento jurídico específico é que a classificação de acesso depende do conteúdo da informação indicado pelo assunto e deve ocorrer simultaneamente à classificação do assunto no sistema. Não é uma inferência: é reprodução do texto normativo decisivo.
C
Errada
Incorreta. A Ordem de Serviço nº 06/2015 do MPRS, art. 5º, § 2º, dispõe: "§ 2º A embalagem externa deverá conter apenas o nome, a função do destinatário e seu endereço, sem qualquer anotação que indique a restrição de acesso do conteúdo." A alternativa erra ao admitir anotação externa sobre a qualidade da restrição, o que a norma veda expressamente.
D
Errada
Incorreta. A Ordem de Serviço nº 06/2015 do MPRS, art. 4º, IV, dispõe: "IV - a desclassificação das informações será automática após transcorrido o prazo de classificação ou quando, por qualquer ato administrativo, a classificação tornar-se desnecessária ou obsoleta;" O vício da alternativa é substituir o critério normativo de "prazo de classificação" pela expressão "prescrição de sigilo", que não é a hipótese prevista pela norma.
E
Errada
Incorreta. A Ordem de Serviço nº 06/2015 do MPRS, art. 7º, dispõe: "Art. 7º A reprodução de dados ou informações com restrição de acesso poderá ser do todo ou de parte de documento e terá a mesma classificação de restrição de acesso do documento original, inclusive nos casos de ativos de informação, em ambiente informatizado." A alternativa contradiz diretamente a norma ao afirmar que a reprodução não precisaria manter a mesma classificação do original.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade: transformar possibilidade em obrigatoriedade, permitir anotação externa que a norma proíbe, trocar "prazo de classificação" por "prescrição de sigilo" e negar a manutenção da mesma classificação na reprodução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo normativo, ela tende a prevalecer sobre enunciados com pequenas alterações de expressão.
  • Em atos administrativos normativos, diferencie termos permissivos como "poderá" de comandos obrigatórios como "deverá".
  • Em regras sobre sigilo e restrição de acesso, confira com atenção onde a anotação é vedada ou admitida e se a cópia mantém a classificação do original.

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