Considere que a União tenha repassado vultosa quantia a um e...
administração da função de auditoria, julgue os itens que se
seguem.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
A questão aborda a classificação das auditorias no setor público federal, especialmente quando envolve recursos federais repassados a entes subnacionais como estados. É importante entender os tipos de auditoria e os modos de execução (direta, indireta, compartilhada), pois isso é recorrente em provas de controle interno.
2. Resumo teórico
Segundo as Normas de Auditoria do Setor Público (INCISO II, Art. 3º da IN SFC nº 3/2017 e Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal), as auditorias podem ser:
- Diretas: realizadas pela unidade de auditoria do órgão jurisdicionado.
- Indiretas: realizadas por auditoria de órgão diferente daquele responsável pelos recursos.
- Compartilhadas: realizadas conjuntamente por duas ou mais unidades de auditoria.
3. Justificativa da resposta correta
No enunciado, a auditoria foi determinada pelo Ministério do Planejamento e realizada em recursos federais repassados a um estado. Segundo a legislação, nesses casos, a auditoria é direta ou indireta, mas não se fala em “indireta compartilhada”. A execução compartilhada exige participação ativa de mais de um órgão de auditoria, o que não foi mencionado.
Portanto, classificar como “indireta compartilhada” está incorreto. O correto seria auditoria especial indireta (se realizada por órgão diferente do concedente do recurso) ou especial direta (se realizada pelo próprio órgão concedente).
Fontes: IN SFC nº 3/2017, Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal, TCU – Manual de Auditoria Operacional.
Resumo da estratégia:
- Leia atentamente os termos “especial”, “direta”, “indireta” e “compartilhada”.
- Desconfie de classificações duplas, como “indireta compartilhada”, se não houver menção clara de mais de uma unidade auditora.
- Fique atento ao agente executor e ao responsável pelos recursos.
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Comentários
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Comentário: o erro da questão é afirmar - categoricamente - que se trata de auditoria especial indireta compartilhada. Não há subsídios, no caso em pauta, com base em que se possa chegar a tal conclusão. De toda sorte, a questão é boa pois serve para relembrar alguns conceitos:
a) auditoria especial ===> objetiva o exame de fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária;
b) auditoria sob a forma indireta ===> nesse caso, há a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno. Uma de suas subdivisões é a compartilhada, quando ocorre sob coordenação do referido sistema + auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Professora Ana Paula - EuVouPassar
Só palavras chave:
Tipos de auditoria da CGU INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
1. AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: Emitir opinião -> Regularidade das contas -> contratos, convênios, acordos e ajustes.
2. AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: Ao longo do processo de gestão -> tempo real -> prevenindo gargalos.
3. AUDITORIA OPERACIONAL: 3 E (eficiência, eficácia e economicidade) -> recomendações -> assessoramento ao gestor público.
4. AUDITORIA CONTÁBIL: controle do patrimônio -> princípios contábeis -> efetividade e aplicação de recursos externos = emitir uma opinião sobre a fidedignidade das DCs.
5. AUDITORIA ESPECIAL: natureza incomum ou extraordinária -> determinação expressa e demais trabalhos.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Ela é ESPECIAL,OK, mas tem cara de ser DIRETA ( por servidores em exercício nos órgãos e unidades de SCI )
e como disse o Rodrigo C. para ser indireta deveria informar que houve PARTICIPAÇÃO de servidores não lotados nos órgãos
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:
- Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;
2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:
- TEMPO REAL e ao longo do processo;
- Evidencia melhorias e GARGALOS;
3) AUDITORIA OPERACIONAL:
- Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;
4) AUDITORIA CONTÁBIL:
- Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;
5) AUDITORIA ESPECIAL:
- Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;
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