Considere que a União tenha repassado vultosa quantia a um e...

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Q26588 Auditoria Governamental
Acerca da auditoria no setor público federal, bem como à
administração da função de auditoria, julgue os itens que se
seguem.
Considere que a União tenha repassado vultosa quantia a um estado da Federação, com objetivo de aquisição de maquinário para uma corporação militar daquele estado, e que, após determinação do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, foi realizada uma auditoria que constatou irregularidades na aplicação desses recursos federais da ordem de R$ 49 milhões. Foram detectados tanto vícios na dispensa de licitação quanto inadequação dos bens adquiridos. Nessa situação hipotética, a auditoria realizada é classificada como especial, de forma indireta compartilhada.
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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão

A questão aborda a classificação das auditorias no setor público federal, especialmente quando envolve recursos federais repassados a entes subnacionais como estados. É importante entender os tipos de auditoria e os modos de execução (direta, indireta, compartilhada), pois isso é recorrente em provas de controle interno.

2. Resumo teórico

Segundo as Normas de Auditoria do Setor Público (INCISO II, Art. 3º da IN SFC nº 3/2017 e Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal), as auditorias podem ser:

  • Diretas: realizadas pela unidade de auditoria do órgão jurisdicionado.
  • Indiretas: realizadas por auditoria de órgão diferente daquele responsável pelos recursos.
  • Compartilhadas: realizadas conjuntamente por duas ou mais unidades de auditoria.
Além disso, Auditoria Especial é aquela realizada fora do cronograma normal, geralmente por indícios de irregularidades relevantes.

3. Justificativa da resposta correta

No enunciado, a auditoria foi determinada pelo Ministério do Planejamento e realizada em recursos federais repassados a um estado. Segundo a legislação, nesses casos, a auditoria é direta ou indireta, mas não se fala em “indireta compartilhada”. A execução compartilhada exige participação ativa de mais de um órgão de auditoria, o que não foi mencionado.

Portanto, classificar como “indireta compartilhada” está incorreto. O correto seria auditoria especial indireta (se realizada por órgão diferente do concedente do recurso) ou especial direta (se realizada pelo próprio órgão concedente).

Fontes: IN SFC nº 3/2017, Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal, TCU – Manual de Auditoria Operacional.

Resumo da estratégia:

  • Leia atentamente os termos “especial”, “direta”, “indireta” e “compartilhada”.
  • Desconfie de classificações duplas, como “indireta compartilhada”, se não houver menção clara de mais de uma unidade auditora.
  • Fique atento ao agente executor e ao responsável pelos recursos.

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Comentários

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Por ter sido requisitada por ministro do estado, a auditoria é classificada como ESPECIAL. Porém, ela seria indireta compartilhada se tivesse sido executada pelo sistema de controle interno do poder executivo federal (os AFC's) com o auxílio de auditores do estado da Federação. Mas a questão não explicita esse segundo ponto e, por isso, a questão está ERRADA.

Comentário: o erro da questão é afirmar - categoricamente - que se trata de auditoria especial indireta compartilhada. Não há subsídios, no caso em pauta, com base em que se possa chegar a tal conclusão. De toda sorte, a questão é boa pois serve para relembrar alguns conceitos:

a) auditoria especial ===> objetiva o exame de fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária;

b) auditoria sob a forma indireta ===> nesse caso, há a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno. Uma de suas subdivisões é a compartilhada, quando ocorre sob coordenação do referido sistema + auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.


Professora Ana Paula - EuVouPassar

Só palavras chave:

Tipos de auditoria da CGU INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

1.  AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: Emitir opinião -> Regularidade das contas -> contratos, convênios, acordos e ajustes.

2.  AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: Ao longo do processo de gestão -> tempo real -> prevenindo gargalos.

3.  AUDITORIA OPERACIONAL:  3 E (eficiência, eficácia e economicidade) -> recomendações -> assessoramento ao gestor público.

4.  AUDITORIA CONTÁBIL: controle do patrimônio -> princípios contábeis -> efetividade e aplicação de recursos externos = emitir uma opinião sobre a fidedignidade das DCs.

5.  AUDITORIA ESPECIAL: natureza incomum ou extraordinária ->  determinação expressa e demais trabalhos.




Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

Ela é ESPECIAL,OK, mas tem cara de ser DIRETA ( por servidores em exercício nos órgãos e unidades de SCI )

e como disse o Rodrigo C. para ser indireta deveria informar que houve PARTICIPAÇÃO de servidores não lotados nos órgãos

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:

  • Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;

2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:

  • TEMPO REAL e ao longo do processo;
  • Evidencia melhorias e GARGALOS;

3) AUDITORIA OPERACIONAL:

  • Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;

4) AUDITORIA CONTÁBIL:

  • Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;

5) AUDITORIA ESPECIAL:

  • Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;

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