O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a po...

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Q3769348 Direito Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a política ambiental em níveis federais, estaduais e municipais. Assinale a alternativa que descreve corretamente o papel e a relação entre seus principais órgãos. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, incisos II, III, IV, V e VI: “Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;”. A alternativa B corresponde à repartição legal dessas funções no SISNAMA.

Tema central: Estrutura do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por inverter competências legais do art. 6º. O CONAMA não é órgão executor de licenças ambientais; a lei o define como órgão consultivo e deliberativo, com competência para deliberar sobre normas e padrões ambientais. O IBAMA, por sua vez, é órgão executor federal, não o órgão que define normas gerais em lugar do CONAMA. Além disso, a base afirma que a Lei nº 6.938/1981 não define o Ministério do Meio Ambiente como instância recursal administrativa final nos termos da alternativa.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao art. 6º da Lei nº 6.938/1981. O órgão central do sistema exerce função de planejamento, coordenação, supervisão e controle da política ambiental federal; o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo que delibera sobre normas e padrões ambientais no âmbito de sua competência; o IBAMA é o órgão executor federal; e os órgãos estaduais e municipais integram a execução descentralizada como órgãos seccionais e locais. A observação da base sobre a atualização funcional do antigo órgão central para o Ministério do Meio Ambiente não altera esse enquadramento.
C
Errada
Está errada por atribuir funções sem previsão no art. 6º da Lei nº 6.938/1981. Os órgãos estaduais são seccionais, responsáveis por execução, controle e fiscalização, não coordenadores de conselhos municipais. O CONAMA não homologa autos locais. Também não há, na estrutura legal do SISNAMA indicada na base, competência do Ministério do Meio Ambiente para validar sanções de entes subnacionais.
D
Errada
Está errada porque contraria frontalmente a repartição legal de competências. Os órgãos municipais, como órgãos locais, exercem controle e fiscalização em suas jurisdições, não fixam padrões nacionais de qualidade. Os órgãos estaduais, como seccionais, não homologam licenciamentos federais. E o CONAMA, por ser órgão consultivo e deliberativo, não conclui processos sancionatórios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função normativa-deliberativa do CONAMA e função executiva do IBAMA, além da falsa ideia de que o órgão central do SISNAMA atua como instância geral recursal ou sancionadora.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, se aparecer norma e padrão ambiental, a referência correta é o CONAMA, não o IBAMA.
  • Se a alternativa falar em executar a política ambiental federal, o órgão correspondente é o IBAMA.
  • Órgão central do SISNAMA tem função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional; não presume competência sancionadora ou recursal geral.
  • Estados e municípios, no SISNAMA, entram na execução descentralizada: os estaduais como órgãos seccionais e os municipais como órgãos locais.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

Ela descreve adequadamente a estrutura e as competências do SISNAMA, conforme a Lei nº 6.938/1981:

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA): exerce a função central, coordenando e supervisionando a política ambiental nacional;
  • CONAMA: atua como órgão consultivo e deliberativo, estabelecendo normas, critérios e padrões ambientais;
  • IBAMA: é o órgão executor federal, responsável pela fiscalização, controle e licenciamento ambiental em âmbito federal;
  • Órgãos estaduais e municipais: participam da execução descentralizada, dentro de suas competências.

As demais alternativas atribuem funções incorretas aos órgãos do SISNAMA.

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