O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a po...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, incisos II, III, IV, V e VI: “Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;”. A alternativa B corresponde à repartição legal dessas funções no SISNAMA.
- No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, se aparecer norma e padrão ambiental, a referência correta é o CONAMA, não o IBAMA.
- Se a alternativa falar em executar a política ambiental federal, o órgão correspondente é o IBAMA.
- Órgão central do SISNAMA tem função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional; não presume competência sancionadora ou recursal geral.
- Estados e municípios, no SISNAMA, entram na execução descentralizada: os estaduais como órgãos seccionais e os municipais como órgãos locais.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
Ela descreve adequadamente a estrutura e as competências do SISNAMA, conforme a Lei nº 6.938/1981:
- Ministério do Meio Ambiente (MMA): exerce a função central, coordenando e supervisionando a política ambiental nacional;
- CONAMA: atua como órgão consultivo e deliberativo, estabelecendo normas, critérios e padrões ambientais;
- IBAMA: é o órgão executor federal, responsável pela fiscalização, controle e licenciamento ambiental em âmbito federal;
- Órgãos estaduais e municipais: participam da execução descentralizada, dentro de suas competências.
As demais alternativas atribuem funções incorretas aos órgãos do SISNAMA.
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