A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 tem com...
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O tema da questão é a divisão de competências ambientais entre os entes federativos, conforme disposto na Lei Complementar nº 140/2011. Essa lei regulamenta a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relacionadas ao meio ambiente.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta é a alternativa correta. A Lei Complementar nº 140/2011 realmente estabelece que o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental (APAs) para fins de licenciamento ambiental. Isso significa que, apesar de outros tipos de unidades de conservação terem o licenciamento definido pelo ente federativo que as instituiu, as APAs são uma exceção a essa regra.
Alternativa B: Incorreta. Embora a União tenha competência para licenciar empreendimentos na zona costeira, isso não é feito exclusivamente com base em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo. Além disso, a participação de um membro do CONAMA é uma deturpação do que prevê a legislação.
Alternativa C: Incorreta. A aprovação da liberação de exemplares de espécies exóticas em ecossistemas frágeis ou protegidos não é uma competência dos Municípios. Isso é uma questão sensível que geralmente envolve outros níveis de governo e requer uma análise mais aprofundada, dada sua complexidade ambiental.
Alternativa D: Incorreta. A elaboração do Plano Diretor é uma competência dos Municípios, não dos Estados. Os Planos Diretores são instrumentos de política urbana dos municípios para orientar o desenvolvimento e o crescimento das cidades, observando os zoneamentos ambientais.
Alternativa E: Incorreta. Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre é uma competência que pode envolver a União, mas não é exclusivamente dela. A legislação ambiental permite que Estados também tenham atribuições nesse sentido, dependendo do caso.
Estratégias de Interpretação: Ao interpretar questões sobre legislação ambiental, é crucial conhecer as competências e os limites de cada ente federativo estabelecidos pela legislação específica, como a LC 140/2011. Fique atento a palavras que indicam exclusividade de competência, pois frequentemente são utilizadas como pegadinhas.
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Gabarito: letra A.
LC 140/2011
a) Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). CERTO. Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
b) O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda, concomitantemente, áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira, será de atribuição da União, exclusivamente, nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição das Comissões Tripartites Estaduais, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. ERRADO. Comissão Tripartite Nacional.
c) É uma ação administrativa dos Municípios aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos. ERRADO. É atribuição da União.
d) É uma ação administrativa dos Estados elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais. ERRADO. É atribuição dos Municípios.
e) É uma ação administrativa da União aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. ERRADO. É atribuição dos Estados.
GABARITO: LETRA A.
LC 140/11
a) Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
b) Art. 7São ações administrativas da União:
Parágrafo único. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
c) Art. 7 São ações administrativas da União:
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
d) Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
e) Art. 8 São ações administrativas dos Estados:
XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
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