A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 tem com...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2563878 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 tem como objetivo fixar normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Esta lei é importante, pois avança na caracterização das atribuições de licenciamento ambiental por cada ente federativo, de forma a definir os tipos de empreendimentos e atividades por estes licenciados. E avança também no compartilhamento de responsabilidades federativas para uma gama de ações administrativas, que vão além do licenciamento ambiental, cobrindo os diversos aspectos da gestão ambiental. De acordo com a LC 140/2011, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema da questão é a divisão de competências ambientais entre os entes federativos, conforme disposto na Lei Complementar nº 140/2011. Essa lei regulamenta a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relacionadas ao meio ambiente.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. A Lei Complementar nº 140/2011 realmente estabelece que o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental (APAs) para fins de licenciamento ambiental. Isso significa que, apesar de outros tipos de unidades de conservação terem o licenciamento definido pelo ente federativo que as instituiu, as APAs são uma exceção a essa regra.

Alternativa B: Incorreta. Embora a União tenha competência para licenciar empreendimentos na zona costeira, isso não é feito exclusivamente com base em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo. Além disso, a participação de um membro do CONAMA é uma deturpação do que prevê a legislação.

Alternativa C: Incorreta. A aprovação da liberação de exemplares de espécies exóticas em ecossistemas frágeis ou protegidos não é uma competência dos Municípios. Isso é uma questão sensível que geralmente envolve outros níveis de governo e requer uma análise mais aprofundada, dada sua complexidade ambiental.

Alternativa D: Incorreta. A elaboração do Plano Diretor é uma competência dos Municípios, não dos Estados. Os Planos Diretores são instrumentos de política urbana dos municípios para orientar o desenvolvimento e o crescimento das cidades, observando os zoneamentos ambientais.

Alternativa E: Incorreta. Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre é uma competência que pode envolver a União, mas não é exclusivamente dela. A legislação ambiental permite que Estados também tenham atribuições nesse sentido, dependendo do caso.

Estratégias de Interpretação: Ao interpretar questões sobre legislação ambiental, é crucial conhecer as competências e os limites de cada ente federativo estabelecidos pela legislação específica, como a LC 140/2011. Fique atento a palavras que indicam exclusividade de competência, pois frequentemente são utilizadas como pegadinhas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra A.

LC 140/2011

a) Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).  CERTO.  Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

b) O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda, concomitantemente, áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira, será de atribuição da União, exclusivamente, nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição das Comissões Tripartites Estaduais, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. ERRADO. Comissão Tripartite Nacional.

c) É uma ação administrativa dos Municípios aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos. ERRADO. É atribuição da União.   

d) É uma ação administrativa dos Estados elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais. ERRADO. É atribuição dos Municípios.   

e) É uma ação administrativa da União aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. ERRADO. É atribuição dos Estados

GABARITO: LETRA A.

LC 140/11

a) Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

b) Art. 7São ações administrativas da União: 

Parágrafo único. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.  

c) Art. 7  São ações administrativas da União

XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 

d) Art. 9  São ações administrativas dos Municípios

IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

e) Art. 8  São ações administrativas dos Estados

XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo