Em uma operação de campo, uma equipe apreende pneus inservív...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 33, caput, III: "São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (...) III - pneus;" Como o caso trata de pneus inservíveis descartados irregularmente, a destinação deve observar a logística reversa, com formalização administrativa e guarda rastreável, afastando a liberação informal ao gerador e o tratamento como resíduo comum municipal.
- Se o resíduo for pneu, verifique primeiro se há logística reversa obrigatória; isso exclui tratá-lo como simples resíduo municipal.
- Quando o enunciado exigir cadeia de custódia, procure alternativa com apreensão, depósito e rastreabilidade formal, não com liberação informal ao responsável.
- Identificado o responsável por descarte irregular, a resposta administrativa deve ser formalmente sancionatória e com garantia de defesa, não apenas orientativa.
- Desconfie de alternativas que resolvem pneus inservíveis por aterro sanitário ou por serviço público de limpeza urbana como via ordinária.
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