A Lei Complementar 936/2019, publicada no dia 30 de dezembr...
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Gabarito: Alternativa A
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre do Espírito Santo (Lei Complementar nº 936/2019), destacando a fiscalização ambiental e atribuições dos órgãos de segurança pública, com ênfase na Polícia Militar Ambiental. O foco é o poder administrativo para autuar infrações e lavrar documentação própria dos atos criminosos ambientais.
2. Fundamentação legal
Segundo a Lei Complementar nº 936/2019, cabe à Polícia Militar Ambiental atuar na fiscalização e autuação de infrações ambientais (artigos 38 e 40). Por sua vez, a jurisprudência do STF (RE 1.050.631-SE) e do TJSC (processo 5001215-38.2020.8.24.0144) reconhecem a legitimidade das polícias militares na lavratura de autos de infração ambiental, inclusive do Termo Circunstanciado.
3. Tema central: Atribuições administrativas e procedimentais
A questão exige conhecimento não apenas da proteção da fauna, mas do procedimento administrativo ambiental. Entender que a Polícia Militar Ambiental do ES tem legitimidade para lavrar autos e consolidar informações em um único documento é crucial.
Exemplo prático: Imagine uma patrulha da Polícia Ambiental flagra pessoas caçando sem licença. Ela pode autuar, apreender, lavrar o Boletim de Ocorrência único e encaminhar ao Ministério Público, conforme a legislação vigente.
4. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta, pois descreve exatamente a competência atribuída à Polícia Militar segundo a lei e reiterada pela jurisprudência. O poder de lavrar Boletim Unificado e atuar nos crimes ambientais atende ao princípio da eficiência e à proteção jurídica da fauna.
5. Análise das alternativas incorretas
B: Incorreta, pois a Polícia Civil compõe sim o sistema de gestão (Lei 936/2019, art. 36).
C: Errada ao afirmar que falta segurança jurídica; a lei detalha e tipifica condutas, garantindo amparo legal ao agente.
D: O erro está no “somente em parte”; a conversão da multa pode ser total, conforme regulamentação (art. 48, §3º).
E: Apesar de citar literalmente o art. 20, não traz elemento diferencial quanto à competência de fiscalização, não se adequando ao foco do enunciado (procedimentos administrativos).
Pegadinha: Alternativas literais de artigos podem parecer corretas, mas é preciso avaliar a pertinência ao comando central da questão.
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