“Os percentuais de investimento financeiro que os
Municípios, Estados e a União devem aplicar anualmente no
SUS são, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em
ações e serviços públicos de saúde cabendo aos Estados
12%. Já na União, o montante aplicado deve corresponder ao
valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido
do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto
(PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual.”
Que lei define esse tipo de percentual que trata dos
investimentos das esferas do SUS?