Considerando as disposições do Capítulo VI da Resolução CFP ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CFP nº 31/2022, art. 42: "Art. 42. A psicóloga e o psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias, atuarão considerando os processos de desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência, classe social e intimidade como construções sociais, históricas e culturais." A alternativa A contraria esse comando ao afirmar que tais aspectos são biologicamente determinados.
- Quando a questão cobrar o Capítulo VI da Resolução CFP nº 31/2022, confronte a alternativa com a literalidade dos arts. 39 a 42.
- No art. 42, o ponto decisivo é rejeitar a biologização dos aspectos listados e reconhecê-los como construções sociais, históricas e culturais.
- Nos arts. 40 e 41, procure verbos de vedação expressa: induzir convicções, favorecer violência, criar ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
- No art. 39, lembre que a exigência é cumulativa: Código de Ética mais requisitos técnicos e científicos da resolução.
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