Sobre as diretrizes para a realização de Avaliação Psicológi...

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Q3795854 Psicologia
Sobre as diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica, conforme a Resolução CFP nº 31/2022, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CFP nº 31/2022, art. 2º, caput e incisos I e II: “Art. 2º Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação). I - São fontes fundamentais de informação: a) testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo; e/ou b) entrevistas psicológicas, anamnese; e/ou c) protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo. II - São fontes complementares de informação: a) técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão; b) documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.” Como a alternativa D aponta exatamente fontes que a norma classifica como fundamentais e a decisão deve se apoiar obrigatoriamente nesse tipo de fonte, ela é a correta.

Tema central: Fontes fundamentais da avaliação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o art. 2º, caput, exige base obrigatória em métodos, técnicas ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente, isto é, em fontes fundamentais de informação. A alternativa ainda fala em “observações espontâneas” e em dispensa de métodos ou instrumentos cientificamente reconhecidos, o que contraria a exigência normativa. A resolução até admite protocolos ou registros de observação de comportamentos como fonte fundamental, mas não autoriza observação espontânea isolada para dispensar o embasamento obrigatório em fontes fundamentais.
B
Errada
Está incorreta porque o art. 2º, II, a, classifica técnicas e instrumentos não psicológicos como fontes complementares de informação, e não como fontes fundamentais. Logo, não podem ocupar, por si, o lugar de base obrigatória da decisão profissional. Além disso, a resolução exige respaldo da literatura científica da área e respeito ao Código de Ética e à legislação profissional, não apenas “literatura científica geral”.
C
Errada
Está incorreta porque a resolução não confere liberdade desvinculada de critério científico na escolha dos métodos e técnicas. Ao contrário, o art. 2º, caput, exige métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso profissional. Portanto, há critério normativo expresso de respaldo científico psicológico, o que elimina a afirmação de que a resolução não estabelece critérios.
D
Certa
A alternativa D coincide com a classificação normativa do art. 2º, I, da Resolução CFP nº 31/2022: entrevistas psicológicas, anamnese e testes psicológicos aprovados pelo CFP são fontes fundamentais de informação. Além disso, o caput do art. 2º impõe que a decisão profissional na Avaliação Psicológica seja obrigatoriamente baseada em fontes fundamentais. Por isso, a assertiva está juridicamente alinhada com o texto normativo. A ressalva técnica é apenas que a resolução usa “e/ou”, de modo que a correção da alternativa decorre da natureza fundamental dessas fontes e da obrigatoriedade de fundamentação em fontes dessa espécie, não de exigência de uso cumulativo em todo caso.
E
Errada
Está incorreta porque afirma uma opcionalidade geral dos documentos decorrentes da avaliação psicológica que não encontra amparo na base normativa. A base informa que a disciplina documental é regulada pela Resolução CFP nº 6/2019 e que os documentos resultantes da avaliação não dependem apenas de solicitação expressa da pessoa atendida ou da instituição. O art. 13 dessa resolução, indicado na base, estabelece que o laudo psicológico e o atestado psicológico são documentos resultantes de processo de avaliação psicológica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fontes fundamentais e fontes complementares, além da falsa ideia de que a autonomia técnica do profissional permitiria dispensar o respaldo científico e o uso obrigatório de fontes fundamentais.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a norma está falando em fonte fundamental ou complementar; essa classificação resolve boa parte da questão.
  • Se o enunciado mencionar decisão profissional na avaliação psicológica, procure a regra de base obrigatória em fontes fundamentais.
  • Testes aprovados pelo CFP, entrevistas psicológicas e anamnese são expressamente fontes fundamentais; instrumentos não psicológicos não são.
  • Desconfie de alternativas que falem em liberdade total de escolha técnica ou em dispensa de reconhecimento científico.

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