Após o reconhecimento judicial da prática de ato de improbid...
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art. 12 § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GAB.E
nunca mais erre:
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
BONS ESTUDOS!
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