Em ação de improbidade administrativa, foi suscitada discuss...

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Q4278525 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Em ação de improbidade administrativa, foi suscitada discussão acerca da prescrição da pretensão sancionadora, dos efeitos da instauração de inquérito civil e dos marcos interruptivos previstos na legislação vigente. Considerando o disposto na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Lei 8429

Art. 23. 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.

Atenção a uma atualização jurisprudencial importantíssima do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse ponto exato:

O STF declarou inconstitucional a redução do prazo da prescrição intercorrente pela metade. [1]

No julgamento definitivo das ADIs 7156 e 7236, o Plenário do STF concluiu que o trecho do § 5º do art. 23 que determinava o reinício do prazo "pela metade" (passando para 4 anos) esvaziava o combate à corrupção e inviabilizava a instrução processual. [1]

  1. Prazo Integral de 8 anos: Interrompida a prescrição, o prazo intercorrente recomeça a correr integralmente por 8 anos, e não mais pela metade (4 anos). [2, 3]
  2. Teto Máximo de 20 anos: Para evitar que o processo se arraste indefinidamente devido às sucessivas interrupções, o STF fixou um limite temporal máximo de 20 anos para a tramitação total da ação de improbidade administrativa. [1, 4]

Nota de prova: Em concursos públicos, se a questão exigir a literalidade do texto da lei (como costuma ocorrer em provas de perfil "letra da lei"), a assertiva baseada no § 5º ainda é considerada o gabarito textual válido. Contudo, se a banca cobrar a jurisprudência atual do STF, a regra de contar o prazo pela metade deve ser apontada como inconstitucional. [1]

Gostaria de analisar o impacto dessa decisão sobre os processos em andamento ou quer examinar o entendimento do STF (Tema 1.199) sobre a irretroatividade desse regime prescricional? [5, 6]

[1] https://noticias.stf.jus.br

[2] https://www.mpse.mp.br

[3] https://www.mpmg.mp.br

[4] https://www.jusbrasil.com.br

[5] https://portal.stf.jus.br

[6] https://portal.stf.jus.br

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