Sobre isenção e anistia, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado:
A questão está tratando da exclusão do crédito tributário, especificamente sobre as figuras da isenção e da anistia. É importante distinguir entre as duas, pois ambas têm características e implicações distintas no Direito Tributário.
Legislação Aplicável:
O tema é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN). A isenção é abordada principalmente nos artigos 175 e 176, enquanto a anistia está no artigo 180 e seguintes.
Explicação do Tema:
A isenção refere-se à dispensa legal do pagamento de tributo, antes de sua constituição como crédito tributário. Já a anistia é o perdão das penalidades pelo não cumprimento de obrigações tributárias, aplicável a fatos geradores passados.
Exemplo Prático:
Imagine um município que concede isenção de IPTU para imóveis que utilizam energia solar. Essa isenção pode ser revogada se, por exemplo, uma nova lei decidir que a isenção será válida apenas por um período de 5 anos.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 178 do CTN, a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a menos que tenha sido concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Isso significa que, em geral, as isenções não são permanentes e podem ser alteradas, respeitando as condições impostas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque descreve uma característica da anistia, e não da isenção. A anistia abrange infrações ocorridas antes da vigência da lei que a concede, conforme artigo 180 do CTN.
C - Esta alternativa está incorreta pois a isenção, quando em caráter geral, não requer despacho individual da autoridade administrativa. Segundo o artigo 176 do CTN, a isenção pode ser concedida diretamente pela lei.
D - A alternativa é incorreta porque a anistia, assim como a isenção, quando concedida em caráter geral, não requer despacho individual. A concessão se dá pela própria lei, conforme o artigo 180 do CTN.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Sempre que encontrar termos como "exclusivamente", "sempre" ou "em cada caso", desconfie. No Direito, especialmente no Tributário, há muitas exceções e condições.
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Comentários
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a - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
c e d
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
De acordo com o CTN:
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (gera direito adquirido), pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
b) A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no Código Tributário Nacional. correta
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
c) A isenção, mesmo quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições. errada
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
d) A anistia, mesmo quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições.
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
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